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Estado de Minas

Justiça condena flanelinhas que ameaçaram casal por não pagamento do 'serviço' em BH

O magistrado condenou três réus à pena de cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. O quarto integrante foi condenado à seis anos e nove meses por ser reicidente


postado em 05/08/2014 16:56 / atualizado em 05/08/2014 17:24

Os quatro homens que ameaçaram uma motorista e seu namorado no Centro de Belo Horizonte em setembro de 2013, depois de exigir das vítimas a quantia de R$ 20 para que ‘nenhum problema acontecesse’ com o carro que haviam estacionado, foram condenados pela justiça. A informação foi confirmada na tarde desta terça-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, o casal estacionou o veículo na avenida Olegário Maciel e um dos flanelinhas exigiu dinheiro para que o automóvel fosse vigiado. Porém, o casal se negou a pagar pelo serviço, e com isso, ele chamou os outros três guardadores, que chegaram ao local ameaçaram as vítimas, afirmando que eles teriam problemas caso não pagassem a taxa. Uma das vítimas ofereceu apenas R$ 2,50 e disse que tinha dinheiro somente no cartão de crédito.

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto Fonseca, entendeu que houve grave ameaça e tentativa de extorsão e afirmou que exercer a atividade de flanelinha sem autorização da prefeitura é contravenção penal, portanto condenou os réus a penas de prisão de mais de cinco anos, cada um. O MP pediu a condenação de todos pela prática da contravenção penal. Solicitou ainda a absolvição de três réus do crime de extorsão, já que, segundo os depoimentos, somente um deles é que, realmente, tentou constranger as vítimas.

A defesa dos acusados argumentou em favor da absolvição de todos por ausência de grave ameaça. Alegou que a conduta deles foi mero acordo de vigia de carro e que os réus apenas sugeriram uma quantia em dinheiro, não tendo exigido das vítimas o pagamento. Argumentou ainda que a atividade de flanelinha não é profissão e que os réus não a exerciam habitualmente.

O juiz Luís Augusto Fonseca confirmou que eles agiam como flanelinhas e não estavam devidamente caracterizados e uniformizados com o colete de guardadores de veículos autorizados. Ele afirmou que, diante da narrativa das vítimas e das demais provas, não existiam dúvidas quanto à autoria da prática criminosa. Para ele, a forma de agir dos réus demonstra periculosidade, merecendo maior rigor em seu tratamento, “uma vez que tais delitos geram intranquilidade social”.

O magistrado condenou três réus à pena de cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. Um dos réus, por ser reincidente, foi condenado à prisão em regime fechado por seis anos e nove meses. Como eles estão presos preventivamente, o juiz decidiu que eles não podem recorrer da sentença em liberdade.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que a decisão é de Primeira Instância e ainda cabe recurso. 

 

 

 

 

 

 

 


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