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Estado de Minas

MP entra na Justiça para garantir moradia a famílias que ocupam terreno na região norte

Promotoria de Direitos Humanos apresenta problemas que impedem reintegração de posse e pede explicações sobre a exata localização das ocupações e tratamento dos terrenos na Granja Werneck


postado em 04/08/2014 09:05 / atualizado em 04/08/2014 15:10

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs em julho uma ação civil pública para garantir o direito à moradia para as famílias que ocupam o terreno da Granja Werneck, na Região Norte de Belo Horizonte, e divisa com Santa Luzia, na região metropolitana. A área, também conhecida como região do Isidoro tem mais de 3 milhões de metros quadrados e abriga três ocupações. Segundo os moradores, na Ocupação Rosa Leão são 1,5 mil famílias, na Esperança 2,6 mil famílias e na Vitória são 4,5 mil. O MPMG pede a abstenção de qualquer conduta de retirada das famílias até que tramitem todos os pedidos na Justiça para esclarecimento sobre a situação dos terrenos.

Os réus da ação são as prefeituras de BH e Santa Luzia, administração estadual, uma empresa e duas pessoas físicas que se declararam donos de partes da terra. A Promotoria de Direitos Humanos exige explicações sobre a exata localização das ocupações, até então declaradas como invasões somente em terrenos da capital. Conforme o MPMG, porções dos acampamentos Rosa Leão e Vitória estão em território de Santa Luzia.

A promotoria cobra também um posicionamento da PBH sobre a porção da Ocupação Rosa Leão que está localizada em uma Zona de Especial Interesse Social (ZEI) - áreas em relação às quais há interesse público em ordenar a ocupação existente por meio de urbanização e regularização fundiária. A área foi definida como ZEI no Decreto 10.483/11, mas conforme a promotoria, nenhuma política púbica de urbanização foi implementada.

A promotoria também exigiu explicações do Estado sobre os cuidados com o terreno da Granja Werneck, que é uma área pertencente à Grande BH – uma responsabilidade de administração estadual. O Decreto 44646/07 define as obrigações estaduais em áreas de região metropolitana, no entanto o Estado tem atuado apenas com mediador das discussões entre prefeitura e moradores, sem um posicionamento de co-réu como foi colocado agora pelo MPMG.

A ação ainda pede que seja feita uma perícia fundiária para apontar os limites do terreno, que possam esclarecer a quem pertence cada porção e onde exatamente fica a ZEI. O MPMG quer que todas as famílias das ocupações sejam cadastradas em programas sociais de assistência a moradia. Algumas já estão inscritas e outras nunca foram contempladas.

A ACP pede, por fim, a reunião de todas ações relativas ao caso em apenas um processo. Atualmente tramitam quatro ações de reintegração de posse dos terrenos, sendo uma proposta pela PBH e outras três por particulares. Todos os autos tramitavam na 6ª Vara da Fazenda Municipal, na qual já foi dada liminar de reintegração de posse. Nesses quatro processos não havia atuação da Defensoria Pública ou da promotoria.

O MPMG tenta reverter essa situação de tramitação. As promotoras que assinam a ACP, entre elas Janaína de Andrade Lauro, enviaram os autos à 2ª Vara da Fazenda Estadual, porque inclui o Estado como réu. O juiz reconheceu a legitimidade da ação, mas declinou a competência para julgamento em âmbito municipal, onde agora tramitam as cinco ações (quatro de reintegração de posse + ACP).

De acordo com a promotora, todas as ações e mediações do poder público em relação às ocupações estão voltadas para retirada e não para a aferição da situação das famílias. “Nosso objetivo é garantir o direito à moradia das pessoas. Os problemas que impedem as reintegração de posse são apenas o meio. O fim da ação é garantir o direito a moradia digna daquelas pessoas que estão ali, assim como de todas as pessoas que estão escritas em cadastros municipais ou cadastros únicos”, afirma.

Alguns problemas apontados pelo MPMG que impedem reintegração de posse imediata:

1 - Porções de terrenos reivindicados pela PBH e por pessoas físicas estão em Santa Luzia;
2 – Porção da comunidade Rosa Leão está em uma ZEI;
3 – Dificuldade de localização das comunidades;
4 – Falta de definição de área de preservação ambiental permanente apontada pela PBH.


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