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Estado de Minas

Lei desobriga estabelecimentos a informar presença de câmeras de segurança em Minas

Regra estabelece que esse aviso poderá ser dispensado mediante ordem judicial, quando o uso sigiloso da câmera de vídeo for imprescindível


postado em 01/08/2014 13:11 / atualizado em 01/08/2014 14:46

A partir desta sexta-feira os estabelecimentos públicos de Minas Gerais não serão obrigados a informar o uso de câmeras de segurança. A informação foi confirmada nesta manhã pelo Diário Oficial do Estado, que divulgou a sanção do governador à Lei 21.445.

A nova norma altera a Lei 15.435, de 2005, que disciplina a utilização de câmeras de vídeo para fins de segurança. O artigo 2º dessa lei determina a obrigatoriedade de aviso da existência da câmera, mas, com a mudança, essa obrigatoriedade não se aplica “ao uso de câmeras em bens públicos de uso comum”.

Além disso, a nova lei estabelece que esse aviso poderá ser dispensado mediante ordem judicial, quando o uso sigiloso da câmera de vídeo for imprescindível. Neste caso, as imagens coletadas serão destruídas no prazo máximo de 180 dias, contados da data da gravação, exceto com decisão judicial em sentido contrário.

O texto também determina sanções administrativas, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, no caso de descumprimento do disposto na lei. Entre elas, estão previstas advertência escrita; multa no valor de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – o equivalente a R$ 13.191,00, suspensão temporária do uso da câmera de vídeo pelo prazo de até 180 dias, proibição do uso da câmera de vídeo e apreensão do equipamento.

Com informações da ALMG


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