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Estado de Minas

Estado de Minas Gerais terá que arcar com tratamento de dependente químico


postado em 18/07/2014 18:44

O governo de Minas Gerais terá que arcar com os custos da internação de um usuário de drogas. A decisão, divulgada nesta sexta-feira, é do juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte. O paciente, que luta contra a dependência de crack e maconha, tentava o tratamento há mais de quatro anos. Como é de primeira instância, a decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), L.G.J. disse que foi atendido em ambulatórios diversas vezes nos últimos 15 anos, sem um tratamento específico. Em 2010 chegou a ser internado em caráter de urgência, contra a própria vontade. No processo consta que as alterações de comportamento do paciente pode trazer risco de morte para ele e outras pessoas.

O alto custo do tratamento na clínica Novos Rumos e também o fato que o tratamento oferecido pela rede pública não ampara a hipótese de internação involuntária e não tem a duração recomendada, L solicitou a Justiça que o governo arque com as dívidas.

Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais alegou que o tratamento de dependência química no SUS é realizado por meio de fornecimento de medicamentos, tratamento ambulatorial nos Centros de Atenção Psicossocial e internação psiquiátrica, em casos de crises agudas, em hospitais especializados de Belo Horizonte. O Estado se defendeu citando ainda legislação federal que diz que a internação só pode ser realizada a partir de laudo médico que a justifique.

Em 2011, a Justiça concedeu ao paciente o custeio do tratamento pelo Estado, porém, a ordem judicial não foi cumprida, mesmo com o prontuário médico que afirmava que a internação era imprescindível.

O juiz constatou através do laudo pericial que o paciente não se encontrava mais em tratamento em meio fechado. O magistrado argumentou que a duração do tratamento só pode ser determinada pelo médico responsável, cabendo ao Estado custear o tratamento enquanto este durar. “Mostrou-se razoável o tratamento do autor em clínica especializada, conforme prescrição médica, sendo certo que a eficácia deste, indubitavelmente, levará mais dignidade à sua vida”, concluiu Benfatti.


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