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Estado de Minas

Justiça determina interdição da cadeia pública de Sabinópolis, na Região do Rio Doce

MP entrou com ação civil pública alegando que a unidade prisional se encontra em situação precária. Além de problemas estruturais, um assassinato já aconteceu dentro da cadeia


postado em 04/04/2014 09:37 / atualizado em 04/04/2014 13:02

A Justiça mineira decretou a interdição da cadeia pública de Sabinópolis, na Região do Rio Doce, por prazo indeterminado. A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz da cidade, Maurício Simões Coelho Júnior. Conforme o decreto, o governo do estado terá que transferir todos os presos para um local adequado em 30 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 10 mil, até o máximo de R$ 2 milhões, em favor do Fundo Penitenciário Estadual. Também estão proibidos novos acautelamentos na cadeia.

Também foi determinado que o secretário de Estado de Defesa Social seja informado sobre a decisão, publicada em 31 de março, para que cumpra no prazo de prazo de 30 dias, também sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 10 mil, até o máximo de R$ 200 mil, em favor do fundo, e sob pena de responsabilização por improbidade administrativa.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, contra o Estado de Minas Gerais, alegando que a cadeia pública de Sabinópolis se encontra em situação precária, apresentando problemas estruturais e de segurança, e que desde 2012 a situação vem se agravando. Segundo o MP, peritos estiveram no local e ressaltaram a urgência de reparos na prisão, concluindo que a unidade não apresenta infraestrutura adequada para funcionar como estabelecimento penal. Havia riscos de incêndios e rebeliões, o que oferecia perigo para os detentos e para a população vizinha.
 
Por meio da ação civil pública, o MP pediu que a cadeia fosse interditada e que o governo removesse todos os presos, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. Pediu ainda que as multas fossem aplicadas tanto ao Estado quanto ao secretário de Estado de Defesa Social.

RISCO Ao proferir a decisão, o juiz da comarca de Sabinópolis observou que havia prova firmes dos fatos – laudo da Central de Apoio Técnico do Ministério Público e boletim de ocorrência elaborado pelo Corpo de Bombeiros, entre outros documentos. Ele acrescentou que há um documento demonstrando que alguns presos têm cavado buracos no banheiro de uma das celas e planejado fugas. Observou ainda que já houve caso de homicídio dentro do prédio.
 
“A Declaração Universal dos Direitos do Homem diz que ninguém será mantido em escravidão e nem submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante, mas isto é o que está acontecendo nesta cidade, onde os segregados e a sociedade têm diariamente sido colocados em situação degradante e de risco.” O juiz, entre outros pontos, acrescentou que já havia tentado, assim como a Promotoria de Justiça da comarca, implementar medidas para a melhoria da cadeia, mas o esforço se mostrou infrutífero.

A Superintendência de Administração Prisional (Suapi), por meio da SEDS, informou que ainda não foi notificada sobre a decisão. Atualmente responsável pela administração da cadeia pública, a Polícia Civil informou que a notificação deve ser feita à Advocacia Geral do Estado. Dessa forma, a corporação vai aguardar a orientação da AGE assim que ela for comunicada oficialmente.


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