Moradores da Ocupação Guarani Kaiowá, no Bairro Ressaca, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, terão de deixar o terreno, que está ocupado desde 9 de março de 2013. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou, na tarde desta terça-feira, o pedido da construtora Muschioni Empreendimentos Ltda, dona da propriedade, e determinou a reintegração de posse.
A empresa entrou com um agravo de instrumento que foi julgado nesta terça-feira. Para o desembargador Amorim Siqueira a construtora continuava pagando impostos além de fazer obras no terreno. Nos últimos anos, foi construído um muro. Também foi feita a contratação de um vigia, que morava na propriedade.
Segundo o magistrado, a empresa teve dificuldades em dar destinação econômica ao imóvel, como construir nele ou vendê-lo, uma vez que ele havia sido objeto de desapropriação por meio de um decreto da Prefeitura de Contagem. Porém, o decreto foi revogado. Desta forma, o relator entendou que a construtora exercia a posse do terreno “tanto quanto lhe era possível”, não havendo o seu abandono, como afirmam os ocupantes.
Também salientou que “não desconhece nem desmerece o pleito dos habitantes de áreas urbanas que estão desprovidos de habitação adequada”. Os desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.