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Estado de Minas

Justiça determina reintegração de posse de terreno no Bairro Ressaca, em Contagem

Atualmente, 150 famílias vivem na propriedade que foi invadida em março de 2013. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais


postado em 11/03/2014 16:45 / atualizado em 11/03/2014 19:10

Moradores da Ocupação Guarani Kaiowá, no Bairro Ressaca, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, terão de deixar o terreno, que está ocupado desde 9 de março de 2013. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou, na tarde desta terça-feira, o pedido da construtora Muschioni Empreendimentos Ltda, dona da propriedade, e determinou a reintegração de posse.

No terreno, de 30 mil metros quadrados, vivem 150 famílias. Elas fizeram a ocupação em março de 2013 alegando que a propriedade já estava abandonada há aproximadamente 20 anos. Os moradores disseram que o proprietário da construtora chegou a confessar que aguardava a valorização do imóvel para vendê-lo, portanto ele era objeto de especulação imobiliária. Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Contagem negou a reintegração de posse.

A empresa entrou com um agravo de instrumento que foi julgado nesta terça-feira. Para o desembargador Amorim Siqueira a construtora continuava pagando impostos além de fazer obras no terreno. Nos últimos anos, foi construído um muro. Também foi feita a contratação de um vigia, que morava na propriedade.

Segundo o magistrado, a empresa teve dificuldades em dar destinação econômica ao imóvel, como construir nele ou vendê-lo, uma vez que ele havia sido objeto de desapropriação por meio de um decreto da Prefeitura de Contagem. Porém, o decreto foi revogado. Desta forma, o relator entendou que a construtora exercia a posse do terreno “tanto quanto lhe era possível”, não havendo o seu abandono, como afirmam os ocupantes.

Também salientou que “não desconhece nem desmerece o pleito dos habitantes de áreas urbanas que estão desprovidos de habitação adequada”. Os desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.


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