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Estado de Minas

TJMG reduz penas de médicos condenados por tráfico de órgãos

Quatro profissionais condenados por remoção irregular de órgãos e tecidos de um paciente em 2011 no Sul de Minas Gerais tiveram as penas reduzidas à metade pela Justiça


postado em 26/02/2014 15:10 / atualizado em 26/02/2014 18:37

Desembargadores da 3ª Vara Criminal julgaram recurso dos quatro médicos condenados por remoção irregular de órgãos e tecidos de um paciente em 2011, no Sul de Minas Gerais, e consideraram que o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro estabeleceu penas superiores às previstas pela legislação, pois todos eram réus primários. Com isso, Celso Roberto Frasson Scafi, 50 anos, João Alberto Goés Brandão,44, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, 53, e Alexandre Crispino Zincone, 48, vão cumprir cinco anos de prisão em regime semiaberto.

Os profissionais de saúde foram condenados em 20 de fevereiro pela morte de José Domingos Carvalho, em 2001, aos 38 anos. De acordo com as apurações do Ministério Público, o ponto de partida para os crimes foi o homicídio doloso praticado contra o paciente, mantido sem tratamento adequado. O grupo tratava pacientes da Santa Casa de Poços de Caldas – hospital considerado referência – com descaso proposital, segundo as investigações. A vítima, em vez de ser encaminhada à unidade de terapia intensiva (UTI), ficou na enfermaria, enquanto seu organismo resistiu, apesar do estado grave.

O juiz Narciso Alvarenga condenou Alexandre Crispino a 11 anos e seis meses em regime fechado por realizar transplante ou exerto de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano em desacordo com a Lei dos Transplantes e por comprar ou vender tecidos ou órgãos. As transgressões estão previstas nos artigos 16 e 15 da lei. Já João Alberto, Celso Scafi e Cláudio Rogério responderam pelo crime de remover tecidos ou órgãos de pacientes irregularmente. Eles foram sentenciados a oito anos de reclusão.

A defesa entrou com recurso, que foi julgado nessa terça-feira pela 3ª Vara Criminal. Em relação a Alexandre Crispino, os desembargadores Antônio Armando dos Anjos (relator), Fortuna Grion, e Maria Luíza de Marilac, consideraram que um dos crimes havia prescrito. Conforme os magistrados, as ocorrências aconteceram em 2001 e a denúncia do Ministério Público foi feita em 2012. Com ultrapassou o tempo de prescrição como previsto por lei. Com isso, a pena de Alexandre passou para cinco anos de reclusão.

Já em relação aos outros réus, os desembargadores discordaram da dosimetria feita pelo juiz. Os médicos receberam a pena máxima dos crimes. Para os magistrados, as punições foram maioers que as previstas por lei, já que todos são réus primários. Por isso, passou para cinco anos de reclusão em regime semiaberto.

Réus presos

Dois dos médicos, Celso Scafi e Cláudio Fernandes, estão presos por causa de outro caso em que foram condenados. Eles foram julgados no ano passado pela morte de Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, que caiu do prédio onde morava, em abril de 2000. Segundo o Ministério Público, o menino foi levado para o pronto atendimento da cidade e, além de passar por procedimentos médicos inadequados, teve os órgãos removidos para transplante por meio de um diagnóstico de morte cerebral forjado.

Eles respondiam o processo em liberdade, porém, foram detidos em fevereiro deste ano. O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, que decretou as prisões, disse que a liberdade dos acusados poderia prejudicar a tramitação do processo e de outros que estão em andamento.


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