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Estado de Minas

Centro universitário é condenado a indenizar aluna em R$ 20 mil por propaganda enganosa

Estudante pediu transferência de outra faculdade para estudar em instituição de Belo Horizonte, onde teria possibilidade de dar aulas de física com a formação em matemática. Mas, ao concluir o curso, o fato não se confirmou


postado em 21/02/2014 09:26 / atualizado em 21/02/2014 13:13

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um centro universitário da capital a indenizar em R$ 20 mil uma aluna que teria sido vítima de propaganda enganosa. A instituição teria afirmado que os alunos que frequentassem o curso de matemática estariam aptos para dar aulas de física. A decisão reformou a sentença da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Segundo o Tribunal de Justiça, consta no processo que a universitária V.C.P estudava em uma universidade de Betim e pediu transferência para a instituição de BH ao saber da possibilidade de ter licenciatura em duas matérias ao mesmo tempo. No entanto, ao receber o diploma em 2004, ela soube que a conclusão do curso continha apenas a licenciatura em matemática. O fato acabou gerando prejuízos para a estudante, que perdeu o emprego onde dava aulas de física.

A universitária entrou com um pedido de indenização por danos morais contra o centro universitário. No entanto, o juiz de primeira instância o negou, entendendo que ela deveria ter certeza da informação por meios próprios, como consulta à lei ou órgão responsável pela regulamentação do curso. Diante da negativa, ela recorreu ao TJMG pedindo que a indenização fosse considerada, pois ela sofreu danos por ter sido enganada.

Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Nilo Lacerda, analisou a Portaria número 399/89 do MEC. “Até sua revogação pela Portaria 524/98, restava prevista a possibilidade da licenciatura em física, daqueles que concluíssem o curso de licenciatura em matemática”, afirmou. Ou seja, a portaria fora revogada e essa prática não era mais válida. “Dessa forma, não obstante a instituição tenha continuado a ofertar o curso de matemática, com capacitação para o cursando lecionar física, constata-se que tal situação se revelou efetivamente imprópria, porquanto, como visto, já em 1998, houve a revogação daquela Portaria”, explicou o desembargador.

Nilo Lacerda julgou que ficou evidente na publicidade da época da oferta do curso pela instituição que a licenciatura em matemática dava possibilidade de dar aulas de física para o Ensino Médio. “Assim, ante a falha na prestação de serviço, a universitária experimentou prejuízos de ordem moral, decorrente de sua frustração profissional, que deverá carregar pelo resto de seus dias ou ter que fazer novo curso superior específico em física. Isso não pode ser classificado como mero aborrecimento, devendo, pois, a indenização ser fixada”, concluiu. Dessa forma, o relator modificou a decisão de primeira instância e fixou a indenização de R$ 20 mil para a aluna. 

Em nota, o centro universitário informou que o processo aconteceu quando a instituição pertencia a outra mantenedora e caso haja algum reflexo sobre a administração atual, serão tomadas as medidas necessárias. Confira o texto na íntegra:

O UniBH esclarece que, pelo que foi possível apurar até o momento, a ação divulgada no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) refere-se a um período em que a mantenedora do UniBH era a Fundação Cultural de Belo Horizonte (Fundac). O Instituto Mineiro de Educação e Cultura (Imec) assumiu a mantença da instituição em 2009. Tomamos conhecimento desse processo ontem após a divulgação da notícia pelo Tribunal. Ressaltamos que a nossa instituição não é responsável por essa indenização e, caso haja alguma repercussão sobre o UniBH, vamos adotar as medidas cabíveis.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)


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