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Estado de Minas

Motociclista será indenizado em mais de R$ 31 mil após acidente com caminhão na BR-116

Um caminhão atravessou a rodovia sem a devida atenção e atingiu o piloto. O motociclista perdeu a funcionalidade do braço esquerdo depois do acidente


postado em 28/01/2014 11:12

Um motociclista de Engenheiro Caldas, na Região do Vale do Rio Doce, deve receber mais de R$ 31 mil por danos materiais, morais e estéticos após um acidente envolvendo sua moto e um caminhão na BR-116. Por causa da batida, o rapaz perdeu a funcionalidade do braço esquerdo. A empresa dona do caminhão deverá pagar a indenização. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No dia 13 de fevereiro de 2010, o motociclista transitava pela rodovia no perímetro urbano da cidade de Engenheiro Caldas, quando foi atingido pelo caminhão. O motorista atravessou a rodovia sem a devida atenção e atingiu o piloto, que precisou ser resgatado para um hospital da região. Ele sofreu sérias lesões e consta nos relatórios médicos que o rapaz teve dano irreversível no braço esquerdo, tendo perdido a capacidade funcional do membro.

Devido à situação, o motociclista ajuizou ação por danos materiais, morais e estéticos na Vara Única da comarca de Tarumirim. Na primeira instância, o juiz Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, condenou a empresa pagar indenização e pensão vitalícia. A transportadora recorreu alegando que o piloto seria inabilitado.

O desembargador relator do recurso, Saldanha da Fonseca, reformou em parte a decisão de Primeira Instância e negou a pensão mensal vitalícia. Para o magistrado, “o motociclista não provou se tratar de pessoa incapaz para qualquer espécie de trabalho. Tanto é verdade que do INSS recebe auxílio-doença por acidente de trabalho equivalente à renda mensal da época do acidente. Assim, não faz jus à pensão mensal vitalícia”.

Os valores da sentença de R$ 1,6 mil por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos foram mantidos pelo relator, que teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida.


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