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Estado de Minas

Paciente consegue na Justiça direito à medicação

Decisão tomada pelo TJMG obriga que o estado de Minas Gerais forneça o remédio e pague multa diária ao paciente pelo tempo que ele ficou sem o tratamento


postado em 23/01/2014 17:19 / atualizado em 23/01/2014 17:34

Um paciente portador de polineuropatia mista - doença do sistema nervoso que causa fortes dores pelo corpo - conseguiu na Justiça que o estado de Minas Gerais conceda à ele dois medicamentos fundamentais para o tratamento da doença. O Estado ainda foi condenado a pagar uma multa diária de R$ 300 ao paciente, referente ao período que ele ficou sem os remédios.

Sem outras opções terapêuticas e sofrendo com dores desde 2012, S.A. alegou, baseando-se na Constituição, que o acesso à saúde é um direito de todos os cidadãos. Em sua defesa, o Estado informou que o Serviço Público de Saúde (SUS) oferece à população uma alternativa terapêutica, que, neste caso, poderia ter sido usada pelo paciente desde que a doença foi diagnosticada. Em primeira instância, o juiz concedeu o direito ao paciente. O Estado recorreu, mas a decisão foi mantida. O desembargador Eduardo Andrade, relator, considerou que mesmo se tratando pela rede particular, S.A. tem o direito a medicação. Além disso, os medicamentos Thioctacid 600mg (ácido tióctico) e Cymbalta 60mg (cloridrato de duloxetina), não integram a farmácia básica do município.


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