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Estado de Minas AMEAÇA OCULTA NAS CAÇAMBAS

Junto com entulho, caminhões transportam material tóxico e de descarte controlado na Grande BH

Resíduos que podem trazer risco à saúde incluem lâmpadas, solventes, tintas e embalagens de produtos químicos


postado em 17/11/2013 00:12 / atualizado em 17/11/2013 07:26

No Calafate, depósito mistura problemas, invasão e falta de alvará(foto: Renato Weil / EM / DA PRESS)
No Calafate, depósito mistura problemas, invasão e falta de alvará (foto: Renato Weil / EM / DA PRESS)

Nas caçambas de entulho que cruzam a Grande Belo Horizonte a bordo de caminhões há mais do que sobras da construção civil. Em estações de transbordo, bota-foras e aterros há também resíduos considerados tóxicos pela legislação ambiental nacional, como lâmpadas, solventes, tintas e embalagens de produtos químicos. Material que, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pode trazer “risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices, e riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada”. Para mostrar como essa delicada situação é tratada com desleixo, a reportagem do Estado de Minas procurou 50 empresas de caçambas que atuam na capital e negociou o despejo de entulho misturado a produtos tóxicos. Apenas 10 se negaram a recolher o material. Das 40 restantes, 30 (75%) admitiram não fazer qualquer separação de resíduos, apenas encaminhando o material a locais de descarte.


O levantamento feito pelo EM na última semana mostra que os principais destinos das caçambas dessas 50 empresas são as cidades de Sabará (36%), Contagem (20%), Ribeirão das Neves (18%), Belo Horizonte (8%) e Vespasiano (8%). Dez por cento não souberam dizer qual seria o local de descarte. De acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, há apenas cinco empreendimentos mineiros licenciados para funcionar como aterros para resíduos perigosos, e nenhum deles fica nessas cidades. Somente uma empresa tem licença estadual para funcionar como estação de transbordo. As demais usam Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs) – licenças conferidas pelos municípios. Essas permissões limitam a capacidade de armazenamento e transporte, mas raramente há fiscalização, afirma a Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).


De acordo com a Lei Municipal 10.534, de BH, cabe ao gerador providenciar “os sacos, as bombonas, as embalagens, os contenedores e os abrigos de armazenamento dos resíduos sólidos” urbanos. Já o Decreto Federal 6.514, de 2008, proíbe “transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos”.


Apesar da legislação, em uma área entre a linha do metrô e a Avenida Juscelino Kubitschek, no Bairro Calafate, Oeste de BH, há uma movimentada área de transbordo de caçambas. Pelo licenciamento municipal, o local serve apenas para separar aquilo que chega nos caminhões, destinando a aterros o material de construção e para reciclagem o que pode ser reaproveitado. Materiais perigosos não poderiam ser aceitos, mas recipientes de tintas, solventes e outros produtos químicos são encontrados nos montes e em caminhões que deixam o estabelecimento. O espaço  foi alugado junto ao Serviço Social do Comércio, mas metade dele foi invadido por famílias de sem-teto. A presença dos invasores impediu a empresa de recolher grande parte desses rejeitos e ainda permite que carroceiros e outros transportadores de resíduos joguem restos de todo tipo no terreno.


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