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Estado de Minas

Prefeitura de BH endurece fiscalização aos moradores de rua

PBH admite que fiscais não vinham agindo frente à proliferação de sem-teto e anuncia nova postura: agentes não vão mais tolerar itens como fogões e colchões espalhados pela cidade


postado em 04/10/2013 06:00 / atualizado em 04/10/2013 09:02

Moradores de rua dormem debaixo do viaduto do Floresta(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press.)
Moradores de rua dormem debaixo do viaduto do Floresta (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press.)

Pressionada pela iniciativa de comerciantes de áreas como a Savassi, que cobram uma política frente à multiplicação de moradores de rua, e pela polêmica iniciativa da Associação dos Moradores de Lourdes, que tenta inibir a presença dessas pessoas no bairro da Zona Sul, a Prefeitura de Belo Horizonte deve partir para a ofensiva nos próximos 10 dias. O prefeito Marcio Lacerda disse ontem estar em entendimentos com a Justiça e com movimentos sociais sobre a liminar que proíbe o poder público de recolher objetos de indivíduos nessa situação, e avisou que a postura dos agentes municipais vai mudar. “Queremos definir que pertences podem ser recolhidos. Uma instrução normativa nesse sentido deve ser divulgada brevemente”, disse, referindo-se a documento no qual a PBH orientará os servidores sobre como atuar. Enquanto a administração tenta se organizar, pontos da cidade como o viaduto da Floresta servem de lar para dezenas de sem-teto.

O prefeito confirmou que os fiscais vêm se recusando a agir, porque estão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil caso desobedeçam a liminar. “Pode haver colchão, geladeira embaixo do viaduto, que eles não agem. O valor da punição é muito pesado”, disse. Lacerda reiterou que tenta também cassar a liminar, concedida em primeira instância em 2012 e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na ocasião, a desembargadora relatora Teresa Cristina da Cunha entendeu que havia arbitrariedade na ação dos agentes públicos, que afrontava a Constituição.

A instrução normativa está pronta, segundo a coordenadora do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua, Soraya Romina. O documento deve ser apreciado na próxima semana. Segundo ela, pela norma fica especificado como objeto pessoal tudo o que o morador de rua consiga carregar: vestuário, alimentos, documentos, bolsas e mochilas, receituários médicos, medicamentos, cobertor e material higiênico. “O que o poder público não pode é assistir ao sujeito colocar um fogão ou uma geladeira na rua, ocupando o espaço público indevidamente.”

A definição foi discutida com entidades da sociedade civil, Defensoria Pública, Polícia Militar e Ministério Público. A expectativa do comitê é de que a regra dê respaldo à ação dos fiscais. “A instrução é clara e objetiva. A liminar, ao mencionar pertences necessários à sobrevivência, entrou no campo da subjetividade”, completou.
A liminar que a PBH pretende cassar é fruto de ação popular do Coletivo Margarida Alves, que recebeu denúncias de apreensões de remédios, documentos de identidade e roupas de moradores de rua. “Em momento algum o prefeito nos procurou. Vimos fiscais descumprindo a lei. O morador nem conseguia reaver seus objetos depois”, diz Joviano Mayer, advogado que entrou com a ação e deve pedir o aumento da multa na Justiça nos próximos dias. Mayer confirmou ainda que o acórdão não especifica o que seriam objetos pessoais, mas alega que cobertores e papelões não são problema, desde que não obstruam a via pública. “Debaixo de viaduto e na praça, não atrapalha a passagem de ninguém.”


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