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Estado de Minas

Justiça nega recurso de adolescentes que mataram e arrancaram coração de colega na Grande BH

Crime ocorreu em maio de 2012. As duas suspeitas foram sentenciadas à internação em um centro de reeducação social


postado em 01/07/2013 18:24 / atualizado em 01/07/2013 18:42

A cada seis meses, as jovens passam por uma avaliação feita por equipe técnica multidisciplinar e por um magistrado(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A.Press)
A cada seis meses, as jovens passam por uma avaliação feita por equipe técnica multidisciplinar e por um magistrado (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A.Press)
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de recurso das duas adolescentes que assassinaram brutalmente a colega, Fabíola Santos Corrêa, de 12 anos, em São Joaquim de Bicas, na Grande BH, em maio do ano passado. Na época, a garota levou golpes de faca e barra de ferro. Em seguida, as menores abriram o peito da vítima e arrancaram o coração e um dedo do pé da garota.

As duas adolescentes de 13 anos foram condenadas, em 27 de julho d 2012, por ato infracional análogo ao crime de homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante traição e emboscada). Elas entraram com recurso contra a sentença de cumprimento de medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado.

O Crime

O drama da família de Fabíola começou em 26 de maio. Por volta das 18h, ela e mais três amigas saíram de casa e falaram que iriam para uma festa. Todas elas namoravam integrantes de uma quadrilha da cidade, suspeita de envolvimento com tráfico de drogas. Com medo da garota mais nova contar qual era a rotina do bando para rivais, as outras meninas bolaram um plano para assustar a jovem.

No dia seguinte à festa, as adolescentes, com o pretexto de assistir a uma partida de futebol, atraíram a vítima e a mataram com golpes de barras de ferro e facadas. Após ser ferida nas costas por uma das meninas, a vítima reagiu e foi derrubada com um pontapé. Ela também teve seu coração extraído, ainda viva, e um dedo do pé cortado.

Pedido Negado


A defesa das duas adolescentes argumentou que a juíza deixou de apreciar a tese de sua defesa. Elas pediram absolvição por insuficiência de provas e, no caso de isso não ser concedido, solicitaram que o ato infracional fosse desclassificado de análogo ao homicídio, alegando que teriam apenas favorecerido o crime. As alegações foram rejeitadas pelo desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do recurso, que destacou que, quando ouvidas pela autoridade policial e na primeira audiência à juíza, as adolescentes ofereceram uma versão coerente dos fatos e a sustentaram. Desta forma, um novo interrogatório, na qual ambas atribuíam o assassinato a traficantes da região com os quais elas se relacionavam, não merecia crédito.

O desembargador ressaltou a brutalidade com que a vítima foi morta, afirmando que a dinâmica das agressões – as adolescentes bateram no rosto da vítima – coincide com as conclusões do laudo pericial. Para o relator, a descrição minuciosa da narrativa só poderia ser feita por alguém que participou diretamente ou esteve presente no momento em que a vítima era agredida. O relator considerou que, embora o envolvimento de outras pessoas no crime ainda esteja sendo investigado, havia indícios suficientes de autoria das acusadas e da materialidade do fato.

De acordo com informações do TJMG, por se tratar de réus menores de 18 anos, o processo corre em segredo de justiça. Na internação, a cada seis meses, as jovens passam por uma avaliação feita por equipe técnica multidisciplinar e por um magistrado. A medida tem duração indeterminada, podendo ser interrompida a qualquer momento.


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