(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Quatro médicos que atuavam no Sul de Minas são condenados por tráfico de órgãos

A quadrilha era investigada desde 2001 e foi alvo da CPI do tráfico de órgãos. A pena dos acusados varia entre 8 e 11 anos de prisão. Todos tiveram o registro de médico cassado


postado em 20/02/2013 15:00 / atualizado em 20/02/2013 16:10

Quatro médicos que integravam uma entidade clandestina de transplante no Sul de Minas Gerais foram condenados por comércio ilegal de órgãos. Os acusados começaram a ser investigados em 2001 quando, segundo investigações, causaram a morte de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) em Poços de Caldas e venderam os seus órgãos. As apurações realizadas pelo Ministério Público deram origem, em 2002, a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A decisão ainda cabe recurso.

Segundo a denúncia, na época do crime foram constatadas irregularidades na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas. A unidade de saúde tinha ligação com a central clandestina MG-Sul Transplantes. A organização operava uma lista própria de receptores de órgãos e manipulava a Associação aos Renais Crônicos, denominada PRO-RIM. Os receptores pagavam pelos tecidos humanos, ainda que o SUS também tivesse custeado os transplantes.

Os médicos C.R.C.F., C.R.F.S. J.A.G.B. foram condenados a 8 anos de prisão e A.C.Z a 11 anos de reclusão. Todos em regime fechado. Os nomes dos acusados não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Outros dois denunciados tiveram declarada a extinção da punibilidade, pelo fato de terem completado mais de 70 anos de idade. Porém, o juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, determinou a cassação de seus registros médicos.

Mortes nos hospitais

Para proferir a sentença, o magistrado relatou que durante a CPI, foram feitas auditorias nos hospitais Pedro Sanches e na Santa Casa de Poços de Caldas. Nas duas unidades de saúde foram constatadas irregularidades, inclusive mortes de pacientes atendidos pelos médicos condenados e outros profissionais ligados aos transplantes de órgãos. O juiz destacou que jovens, pobres, “aptos” a se “candidatarem a doadores” ficavam dias sem nenhum tratamento ou com tratamento inadequado, sedados, “para que os familiares, também na maior parte dos casos semianalfabetos, não desconfiassem de nada”.

Durante as apurações ficou constatado que a Lei de Transplantes foi violada. Isso pôde ser averiguado na morte do paciente que deu início às investigações. J.D.C chegou ao hospital em bom estado neurológico e consciente. Porém, como ficou sem assistência médica e monitoramento, acabou morrendo após dias na enfermaria. O juiz constatou que o mesmo médico que não assistiu adequadamente o paciente, posteriormente declarou a sua morte encefálica, tornando a vítima “doadora cadáver”, o que é expressamente proibido. A lei determina que a morte encefálica deve ser constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Os médicos conseguiam burlar a lei e esconder os crimes falsificando documentos. Porém, se descuidaram cometendo rasuras ou esquecendo de preencher corretamente documentos importantes. “A quadrilha fazia tudo para favorecer e dar ‘aspectos de legalidade’ aos seus atos criminosos, mas os rastros começaram a aparecer”, disse o juiz Narciso de Castro.

Todos os acusados tiveram os passaportes apreendidos e ficaram proibidos de sair da cidade sem autorização. O juiz também determinou o afastamento dos médicos do ambiente hospitalar. Determinou ainda a expedição de ofícios à Polícia Federal, para que sejam efetivadas as medidas pertinentes, e ao Ministério da Saúde, para seja suspenso imediatamente o credenciamento dos sentenciados no SUS.

(Com informações do TJMG)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)