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Estado de Minas

Comércio de BH seguirá regra de higiene no fornecimento de canudo, palito, sal e açúcar

Entrou em vigor hoje a Lei 10.065, que define critérios de higiene para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis


postado em 16/01/2013 08:13 / atualizado em 16/01/2013 09:24

Os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis de Belo Horizonte agora são obrigados a adotar medidas de higiene no fornecimento de canudo, palito dental, sal e açúcar. Os produtos devem estar embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a integridade até o uso pelo cliente. Os novos critérios estão dispostos na Lei 10.065, que entrou em vigor nesta quarta-feira.

A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária. O comércio que descumprir a lei receberá, primeiramente, uma advertência escrita e em caso de reincidência será multado. O valor da punição ainda será regulamentado por decreto a ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

A lei tem origem no projeto 1913/2011 do ex-vereador Alberto Rodrigues (PV). Na justificativa o ex-parlamentar argumenta que “ tem se tornado comum você fazer uso do saleiro colocado à sua disposição e constatar que na verdade a sua comida ficou com um sabor adocicado; ou vice-versa, você acrescentar açúcar ao seu suco e ao tomar percebe que o mesmo está com gosto salobro; ou fazer uso do paliteiro e perceber que de dentro do seu interior saem palitos já usados, quebrados ou sujos; ou fazer uso de um canudo para tomar seu refrigerante e verificar que o mesmo está sujo de batom ou outras impurezas”.

Levando em conta essa situação, o parlamentar propôs as medidas para regulamentar o fornecimento dos produtos e assegurar proteção à saúde do consumidor.


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