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Estado de Minas

DER cumpre decisão da Justiça e fecha rodoviária clandestina na Antônio Carlos

Autoridades montaram a operação 'Caso Você Acredite (CVA) no Fim do Mundo' para interditar o terminal. Motoristas foram presos e materiais apreendidos no Bairro Lagoinha


postado em 21/12/2012 08:39 / atualizado em 21/12/2012 11:05

Veículos apreendidos na rodoviária clandestina (foto: Reprodução TV Alterosa )
Veículos apreendidos na rodoviária clandestina (foto: Reprodução TV Alterosa )
A 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias concedeu na quarta-feira liminar para o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) interditar a rodoviária clandestina que funcionou por cerca de dois meses na Avenida Presidente Antônio Carlos, Bairro Lagoinha, na Região Noroeste de Belo Horizonte. O departamento fechou as portas do terminal irregular na manhã desta sexta-feira durante operação.

De posse da determinação judicial concedida em antecipação de tutela pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, agentes da Polícia Militar e Civil, Bombeiros, Prefeitura de Belo Horizonte, BHTrans, Receita Estadual, Secretaria Municipal de Fiscalização, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, montaram a operação “Caso Você Acredite (CVA) no Fim do Mundo”.

As empresas CVA Viagens e Turismo Ltda. – ME, Criativa Transportes e Turismo Ltda. e CVA Transportes Executivos Ltda responsáveis pela rodoviária montaram uma estrutura totalmente irregular e bem organizada em uma área de estacionamento na avenida. O local era usado como ponto de embarque e desembarque de passageiros transportados por veículos clandestinos. Segundo o DER, foram colocados vários guichês e salas de espera com televisores para garantir conforto aos clientes. A estrutura era profissional e as empresas chegavam a disponibilizar veículos de dois andares e com serviço de bordo.

Seis motoristas de vans e um encarregado da rodoviária foram encontrados no terminal e serão ouvidos pelo delegado Ramon Sandoli, do Detran, para ajudar a entender o esquema irregular. Agentes recolheram bilhetes, ônibus, passagens, uma van e uma moto. Segundo o DER, as empresas já desconfiavam da operação e desarticularam parte do funcionamento irregular.

Segundo o diretor de fiscalização do DER, João Afonso Baeta Costa Machado, a operação continua em outros pontos de Minas Gerais. “O material recolhido comprova atividade ilícita das empresas. Os passageiros encontrados aqui comprando passagem foram arrolados como testemunhas. Os motoristas confessaram que estavam alojados no terminal e partiram para outros pontos para buscar ônibus escondidos. O delegado vai verificar o exercício ilegal da profissão e a participação deles na atividade ilícita”, afirma.

Rodoviária clandestina que funcionou por cerca de dois meses na Avenida Presidente Antônio Carlos, Bairro Lagoinha(foto: Reprodução TV Alterosa )
Rodoviária clandestina que funcionou por cerca de dois meses na Avenida Presidente Antônio Carlos, Bairro Lagoinha (foto: Reprodução TV Alterosa )
Na época em que foi descoberto o terminal, o DER assumiu que na capital há pelo menos quatro pontos usados como rodoviária não autorizada. Nesses locais, as passagens são vendidas com até 40% de desconto. O departamento iniciou uma operação para combater o transporte clandestino e entrou com ação judicial contra as duas empresas que comandavam o terminal no Bairro Lagoinha.

Liminar

A ordem judicial concedida pela 5ª Vara dá direito ao DER e aos demais órgãos envolvidos na operação para realizar apreensão dos veículos das empresas em qualquer localidade de Minas Gerais, onde forem flagrados realizando transporte intermunicipal. A liminar também prevê multa no valor de R$ 10 mil por cada transporte flagrado. Outras determinações do juiz foram apreensão de tanques de combustíveis, documentos, computadores, instrumentos utilizados para a venda de passagens e veículos estacionados dentro da rodoviária clandestina.

A ordem judicial foi encaminhada ontem para as 40 Coordenadorias Regionais do DER no estado. Fiscais do departamento estão mobilizados em todas as estradas mineiras com a determinação de apreenderem os veículos das empresas envolvidas.

Na decisão, o magistrado ressalta que “a ré é contumaz e notória transportadora irregular, realizando transporte intermunicipal sem a necessária autorização do DER”. Ainda diz que “é possível constatar, em cognição sumária, que essas viagens ilegais causam concorrência ruinosa e predatória ao sistema regular concessionado, colocando em risco a vida dos passageiros e causando lesão ao fisco estadual, pelo não recolhimento de ICMS e outros impostos”.


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