O ex-guarda municipal Anderson Lúcio da Silva, 32 anos, foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão pela tentativa de homicídio contra a jornalista Tatiana Alves, de 28 anos. Ele já havia sido condenado por este crime em 2011, mas o julgamento foi anulado depois que a Justiça acatou recurso da defesa por entender que Conselho de Sentença do Júri desconsiderou indevidamente o “arrependimento eficaz”. Previsto no Código Penal, este atenuante é considerado quando a pessoa, depois de executar o crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado. No mesmo júri Silva havia sido condenado a 14 anos pela morte da mãe da jovem, pena que foi mantida e pela qual ele já cumpre prisão.
O promotor de justiça Marino Cotta e o advogado Ércio Quaresma, contratado como assistente, defenderam a tese de tentativa de homicídio à jornalista. Eles também ressaltaram as provas processuais e as contradições dos depoimentos do réu no julgamento anterior e neste.
A defesa do ex-guarda, sustentada pelo advogado Alaor de Almeida Castro, pediu aos jurados para reconhecer que, ao pedir socorro para a vítima, o acusado impediu a consumação do crime de tentativa do homicídio, e, portanto, deveria ser condenado somente por lesão corporal. Porém, o conselho de sentença decidiu que houve o crime de tentativa de homicídio qualificado.
No dia do crime, em dezembro de 2007, o ex-guarda, após fazer várias ameaças, pulou o muro da casa da ex-namorada armado. A mãe da jornalista, Maria Auxiliadora Alves Pereira, de 42, foi baleada e morreu ao tentar defender a filha. Anderson ainda disparou contra a jovem e depois deu dois tiros na própria barriga. O próprio invasor foi quem acionou a polícia.
Ao sair da casa o acusado, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ligou para a irmã dele com o objetivo de providenciar socorro à vítima, que foi atendida pela equipe médica. Por este motivo a Justiça entendeu que ele fez se arrependeu e teve o intuito de preservar a vida da ex.
O novo julgamento foi prejudicial para o réu. No primeiro júri ele havia sido condenado a 14 anos pelo homicídio qualificado contra a ex-sogra e outros 4 anos e oito meses por tentativa de homicídio qualificado, o que totalizava 18 anos e oito meses de reclusão. Agora, somadas as penas chegam a 25 anos e quatro meses de prisão.