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Estado de Minas PUNIÇÃO EM DOSE DUPLA

Crimes de trânsito vão dobrar em BH

Projeto que dispensa bafômetro para constatar embriaguez é acelerado no Congresso. Regra deve aumentar em mais de 100% o número de condutores processados em Belo Horizonte


postado em 05/09/2012 06:00 / atualizado em 05/09/2012 06:41



Com a expectativa do governo federal de aprovar ainda este mês o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e endurece a Lei Seca, permitindo a punição criminal mesmo àqueles que se recusam a soprar o bafômetro, o número de motoristas sujeitos a responder à Justiça por dirigir embriagados em Belo Horizonte pode dobrar. O texto, que tramita no Senado, define que a concentração de álcool passa a ser só mais um indicativo de embriaguez, ampliando o universo de condutores que podem ser processados criminalmente, independentemente da quantidade de álcool ingerido e de aceitar passar pelo teste. O projeto deve ser votado na segunda quinzena, segundo o Ministério da Justiça, quando os parlamentares vão se reunir para decidir temas de urgência, e já traz preocupações. Entre elas, a capacidade do poder público de lidar com o número extra de condutores punidos e a preparação dos agentes de trânsito para lidar com o poder extra colocado em suas mãos.

Na capital mineira, onde as blitzes passaram a ser mais severas em agosto de 2011, 523 motoristas foram autuados por dirigir embriagados e 684 recusaram o teste do bafômetro. De acordo com o comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Roberto Lemos, a maioria deles apresentava sinais de embriaguez. “Os que não fizeram o exame sabem das consequências e têm conhecimento da legislação. São pessoas esclarecidas, que sabem que podem ser processadas criminalmente. O que percebemos, normalmente, pela fala desconexa, o hálito etílico e o andar cambaleante, é que esses motoristas se negam porque beberam em excesso e sabem que vão ultrapassar os limites do bafômetro”, afirma o comandante.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, explica que a reforma do Código Penal ainda vai demandar tempo e que, por isso, o Ministério e o autor do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), afinaram o discurso na tentativa de que a matéria seja votada separadamente, em caráter de urgência. A decisão foi tomada em virtude da decisão do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a prova da embriaguez dependia dos testes do bafômetro. “Ninguém é obrigado a produzir provas contra si e a concentração de álcool por litro de sangue era núcleo essencial do tipo penal. O projeto passa a considerar crime qualquer um conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência”, explica o secretário. “Essa alteração das capacidades será aferida por outros meios, e não só pelo bafômetro. A embriaguez poderá ser comprovada por testemunha, vídeo e outras provas admitidas no direito, como ocorre com qualquer crime”, acrescenta.

Rigor no bolso

O texto que já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado também aumenta o valor da multa, que passa a R$ 1.915, 40, o dobro do atual. Em caso de reincidência em período de um ano, aplica-se em dobro essa quantia. “A multa alta desestimula o motorista a se arriscar a dirigir embriagado. Se o condutor se recusar a soprar o bafômetro, presume-se que bebeu e ele também será multado. Caso haja sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderá ainda ser processado criminalmente”, diz o secretário, lembrando que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai definir testes que comprovem essa situação. “Não será a simples percepção do agente de trânsito.” Já as penas criminais para a infração serão mantidas e revistas somente com a reforma do Código Penal.

Segundo o coordenador de Operações Especiais do Detran/MG, delegado Ramon Sandoli, há uma lista de sinais e sintomas observados no condutor com suspeitas de embriaguez, já usada para os processos administrativos, quando o motorista responde por infração de trânsito, seja porque se recusou a fazer o teste do bafômetro, seja porque consumiu bebida alcoólica até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido. O documento se chama Termo de Constatação de Embriaguez e também foi elaborado pelo Contran. “Essa busca por justiça tem que ser cautelosa, com critérios objetivos. Desde que a lei faça previsão legal, esse documento pode ser aproveitado para o crime de trânsito, quando há embriaguez. Mesmo os critérios subjetivos, como já previa a lei, precisam ser objetivos”, comenta o delegado.

Sandoli é favorável ao endurecimento da Lei Seca e diz que a mudança do artigo que trata do crime de trânsito representa tolerância zero aos motoristas que insistem em dirigir depois de beber. “Ainda assim, a melhor forma de reduzir os acidentes e mortes no trânsito é a conscientização dos motoristas. E isso ainda falta”, avalia.

Alerta

O policial, contudo, pondera que o rigor extra pode esbarrar na capacidade do poder público de fazer cumprir as novas regras, caso sejam aprovadas e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff. “Será que teremos condições de fiscalizar? Será que o Estado será capaz de produzir tantos inquéritos a mais quanto será necessário? Será que a Justiça vai conseguir julgar essa quantidade maior em tempo razoável? Não adianta apertar e não fazer cumprir, com o sistema todo sufocado”, alerta.

O projeto mantém a determinação de que o motorista reincidente, flagrado alcoolizado pela segunda vez em menos de um ano, tenha a carteira de habilitação cassada e passe a ser considerado outra vez inabilitado. Em Minas Gerais, segundo ele, 4.500 carteiras foram cassadas ano passado, a maioria delas por embriaguez. Para Sandoli, os policiais precisarão ser capacitados e o bom senso terá que ser levado em conta nos casos de recusa ao teste. “Queremos evitar que motoristas embriagados dirijam, sim, mas não dá para punir a torto e a direito. É preciso proteger o cidadão e não criar atitudes antipáticas.”

As mudanças no CTB são adequadas para evitar a combinação de álcool e volante?

Carlos Cateb
Especialista da oaB/MG e integrante da comissão que elaborou o CTB


SIM

“Esse projeto de lei trata da tolerância zero, reforçando a tentativa de 2008, quando a Lei Seca foi sancionada. A lei já previa o uso de qualquer meio de prova em direito, mas a decisão infeliz do Superior Tribunal de Justiça, de que sem o exame técnico não é possível a responsabilização criminal para o motorista embriagado, trouxe necessidade de novas alterações ao Código. Isso ocorre em muito boa hora e com urgência necessária para ver se os tribunais passam a encarar os crimes de trânsito como um grande problema do país, que merece punição exemplar. A presunção jurídica legal é de que, se o motorista se recusa a soprar o bafômetro, ele bebeu. Não se pode esperar que ele se envolva em um acidente com vítimas, atropele ou mate alguém. E vou além: nesses casos, por exemplo, acho que o responsável merece prisão inafiançável. É preciso agir preventivamente e o projeto de lei generaliza, atingindo a todos os que bebem e dirigem, independentemente do nível de álcool.”

Leonardo Bandeira
criminalista, professor da PUC Minas e conselheiro da OAB/MG


NÃO

“A educação no trânsito é importante, a fiscalização também, mas não precisamos pensar tudo com viés penal. Acho que a medida mais adequada  é a punição administrativa: reter a carteira, aplicar multa mais alta, impedir o motorista de dirigir por mais tempo, se o que se quer é mais segurança no trânsito. É uma discussão importante e não deveria ser aprovada de afogadilho. O Superior Tribunal de Justiça foi muito mais prudente, determinando provas técnicas. Temos que tomar como base a presunção da inocência prevista na Constituição, porque o fato de o motorista rejeitar o bafômetro não significa que esteja embriagado. Também acho uma temeridade ampliar as formar de verificar a embriaguez. Há acidentes em que a pessoa não bebeu, mas sai tonta do carro. E também não posso afastar a possibilidade de um policial mal-intencionado avaliar incorretamente a situação.”


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