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Estado de Minas

Pega rende penas de 29 anos

Dupla é condenada por disputar racha que matou casal de idosos em Montes Claros, em 2004. Apesar da decisão de júri popular, defesa vai recorrer e motoristas aguardarão em liberdade


postado em 30/06/2012 06:00 / atualizado em 30/06/2012 07:06

(foto: fotos: TV alterosa/reprodução)
(foto: fotos: TV alterosa/reprodução)

 

Justiça, ainda que tardia. Oito anos depois da morte de um casal em Montes Claros, Norte de Minas, provocada por um acidente decorrente de um pega, os dois motoristas responsáveis foram ontem condenados por júri popular a penas que somadas superam 29 anos. O julgamento ocorreu na cidade do Norte de Minas e durou 22 horas. Na manhã de ontem, Daniel Luiz Cordeiro Leite e Rodrigo Fernando Aguiar foram sentenciados a penas individuais de 14 anos e oito meses de prisão em regime fechado pelas mortes do casal Milton Librelon, então com 70 anos, e Vanita Librelon, de 69, ocorridas em dezembro de 2004 . A decisão, a terceira do tipo em Minas, reforça a pressão pelo fim da impunidade para os crimes de trânsito, mas ainda não significa que a dupla vá para prisão, pois a defesa anunciou que vai recorrer e os acusados aguardarão em liberdade.

(foto: fotos: TV alterosa/reprodução)
(foto: fotos: TV alterosa/reprodução)
Mesmo assim, a condenação foi vista como exemplar por especialistas. Para o promotor de Justiça e coordenador do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Francisco Santiago, cada réu acusado de crime de trânsito que for levado a júri e condenado será mais um exemplo para evitar mortes no trânsito. Ele afirma que a decisão reforça a tese sempre que sempre defendeu: “Há mais de 15 anos luto para que motoristas que assumem os riscos de matar sejam punidos por homicídio doloso. A promotoria e o tribunal de Montes Claros estão de parabéns”, disse.

Quem também comemorou a decisão foi o advogado Carlos Cateb, especializado em direito de trânsito e ex-secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG). “Achei ótima a posição do juiz da primeira instância a acredito que ela deva ser mantida pelo Tribunal de Justiça, tendo em vista as circunstâncias em que o crime ocorreu”, afirmou. Para ele, a condenação é oportuna em um momento em que a sociedade está mais atenta para a necessidade de punir crimes de trânsito com rigor. Entretanto, o jurista não esconde o temor de que a decisão seja mudada nos tribunais em Brasília.

Daniel Luiz Cordeiro Leite (no alto) e Rodrigo Fernando Aguiar foram condenados a penas individuais de 14 anos e oito meses de prisão em regime fechado, em julgamento que se estendeu por 22 horas(foto: fotos: TV alterosa/reprodução)
Daniel Luiz Cordeiro Leite (no alto) e Rodrigo Fernando Aguiar foram condenados a penas individuais de 14 anos e oito meses de prisão em regime fechado, em julgamento que se estendeu por 22 horas (foto: fotos: TV alterosa/reprodução)
Apesar da comemoração, o resultado do julgamento em Montes Claros é uma exceção em Minas já que grande parte dos crimes de trânsito são julgados como homicídios culposos (sem intenção de matar). Na avaliação de Cateb e Santiago, a dificuldade em condenar responsáveis pelas tragédias que ceifam vidas no trânsito está associada à postura conservadora de juízes e desembargadores no estado. Segundo Cateb, há situações em que o motorista assumiu claramente o risco de matar e por isso deve ter crime classificado como dolo eventual.


“As jurisprudências do Rio Grande do Sul, do Paraná e de São Paulo, por exemplo, são mais rigorosas e admitem facilmente o dolo eventual. Em casos de pega entre veículos e de embriaguez ao volante, eles sempre condenam dessa forma. O mesmo não ocorre em Minas”, afirma. Segundo o advogado, cerca de 85% dos processos por mortes no trânsito são classificados como homicídios culposos. “Esse percentual deveria ser menor, tendo em vista a grande quantidade de acidentes que ocorrem em alta velocidade, na contramão e com pessoas embriagadas ao volante”, diz. E acrescenta que a morosidade da Justiça provocada pelo déficit de magistrados resulta na prescrição de cerca de 90% dos crimes de trânsito.

Para Santiago, existem sim fatalidades no trânsito que se encaixam na qualificação culposa, como um atropelamento em que o pedestre se joga na frente do carro ou um acidente provocado por condições da pista. “No entanto, dirigir embriagado, muito acima da velocidade permitida ou na contramão são comportamentos evidentes de que o condutor assume o risco de provocar um acidente. E isso precisa ser visto com mais rigor em Minas já que nosso tribunal ainda é muito conservador”, disse.

Uma esperança para que os crimes de trânsito sejam julgados com mais rigor no Brasil está em pauta em Brasília. Uma comissão especial de juristas criada pelo Senado está encarregada de elaborar uma anteprojeto com revisões no Código Penal Brasileiro. O novo texto, que será posteriormente analisado pelo Congresso, pretende incluir crimes de trânsito, inclusive com aumento de pena.

Poucas condenações para muitos crimes

A Justiça de Minas registra apenas duas condenações de motoristas envolvidos em tragédias de trânsito classificadas como dolo eventual. Em uma delas, ocorrida em Bicas, na Zona da Mata Mineira, o médico Ademar Pessoa Cardoso e o empresário Ismael Keller Loth receberam sentenças de 12 anos e nove meses e 12 anos e três meses, respectivamente, por terem provocado a morte de cinco pessoas em um acidente de trânsito em abril de 1996.

Eles disputavam um racha na MG-126, entre Mar de Espanha e Bicas, na Zona da Mata, quando atingiram um veículo onde viajavam as vítimas. A tragédia que marcaria a vida da família começou a ser desenhada em Mar de Espanha, quando os dois motoristas condenados fizeram uma aposta de R$ 2 mil, em público, em que o vencedor seria o primeiro a chegar na vizinha cidade de Bicas.

Já em Lavras, no Sul de Minas, Ricardo Kennedy, de 21 anos, foi condenado em 2008 a sete anos de prisão, em regime semi-aberto, pelo atropelamento de duas pessoas e a morte de Cristiane Aparecida de Carvalho, de 22 anos.


Punição para a minoria


85%

das mortes no trânsito são julgadas como não intencionais  

11

processos por crime de trânsito prescreveram este ano em Minas

Imprudência na rua e manobras na Justiça

 

O casal Milton e Vanita Librelon morreu quando retornava de uma festa de aniversário em Montes Claros, na noite de 19 de dezembro de 2004. Ao passar pelo cruzamento das avenidas José Correa Machado e João Chaves, entre os bairros São Luiz e Ibituruna, o carro em que se o casal se encontrava, um Santana, foi atingido violentamente por um Passat e um Renault, que eram dirigidos, respectivamente, Daniel Luiz Cordeiro e Rodrigo Aguiar. Eles dirigiam em alta velocidade e as investigações concluíram que disputavam um “racha” na avenida Correa Machado.

No Santana estavam ainda dois netos do casal, Fredy Librelon e Andrey Librelon, além de Thais Figueiredo Costa Librelon, mulher de Andrey, que foram lançados para fora do carro, mas escaparam. Os envolvidos no pega fugiram sem prestar socorro às vitimas. De acordo com uma testemunha, o motorista do Passat, na tentativa de fuga, engatou a marcha ré e passou em cima do corpo de Milton Librelon, que estava no chão.

Após o desastre, familiares do casal Librelon iniciam uma mobilização contra a impunidade, clamando por justiça. Apesar da pressão, o caso demorou a ir júri, por causa de manobras dos advogados dos acusados. Uma das alegações da defesa dos réus foi que o Santana estaria sendo conduzido por Fredy Librelon, que era inabilitado. Porém, laudo da perícia comprovou que o carro era realmente guiado por Milton, que trabalhou como motorista de caminhão durante 30 anos.

Ontem, imeditamente após o anuncio da sentença, parentes do casal Librelon se abraçaram e fizeram uma oração dentro do salão do júri, comemorando a sentença. “A sociedade estava à espera de uma resposta em relação a violência no trânsito no Brasil e essa resposta foi dada. Temos que agradeceu a Deus e à Justiça”, afirmou o jornalista Andrey Librelon. “O sentimento de perda pelas mortes dos meus avós é irreperável, mas foi dado um exemplo para acabar com a impunidade no trânsito. Nossa família foi representada pelos jurados”, acrescentou.

“Fiquei aliviada com a condenação por homicídio doloso, pois o tempo todo a defesa tentou descaracterizar que se tratava de um racha”, disse Andréa Thais, mulher de Andrey. Para o promotor Henry Wagner Vasconcelos, a decisão foi emblemática, por envolver um crime de trânsito em um pega.

Do rigor à impunidade

 

O mês de junho em Minas foi marcado por extremos quando o assunto é a punição de motoristas que agiram com imprudência e provocaram tragédias no trânsito. Na quinta-feira, a Polícia Civil demonstrou rigor e agilidade ao anunciar o indiciamento por triplo homicídio, com dolo eventual, do condutor da carreta que provocou três mortes e ferimentos em duas pessoas ao perder o controle do veículo de carga na Avenida Nossa Senhora do Carmo, Zona Sul de BH, no início do mês (foto). A decisão se baseou no fato de o caminhoneiro trafegar em área proibida, em alta velocidade, com pneus em mau estado e carga excessiva. Uma semana antes, porém, a vitória foi da impunidade. “Triste país. Às vítimas (...) resta-me pedir perdão, porque sou peça de um Judiciário moroso e que não se sensibiliza com tragédias como a descrita nos presentes autos”, escreveu o desembargador que constatou a prescrição do crime cometido pelo francês Olivier Rebellato, que em 17 de abril de 2009 bateu em um carro com cinco amigos na Savassi, causando ferimentos em todos eles e deixando uma jovem em estado vegetativo. Então com 20 anos, o estrangeiro fugiu para seu país assim que decisão da Justiça lhe devolveu o passaporte.

 

 


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