A Justiça Federal obrigou a Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ) a disponibilizar uma vaga para deficientes a cada cinco ofertadas em concursos públicos para o cargo de professor. De acordo com a sentença, a reserva independe da área de conhecimento, do departamento ou câmpus para o qual a vaga for oferecida.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública em março de 20122 para garantir que os concursos públicos para docentes na UFSJ cumpram a reserva do percentual legal de vagas destinadas a pessoas com deficiência física. A ação relata que, de 2009 a 2011, a UFSJ publicou 216 editais com oferta de 315 vagas para o magistério superior. sendo que 76% deles ofereciam vaga única, o que impediu a reserva para deficientes.
Segundo o MPF, tal atitude vai contra a Lei 8.112/90, que determina reserva de 5 a 20% do total das vagas para candidatos deficientes. Conforme a promotoria, a universidade tem 581 professores sem nenhum servidor com deficiência.
Para o juiz federal Sidiney Garcia Filho, autor da sentença, considerou que “até que haja o preenchimento das primeiras quatro vagas, fica inviabilizada a reserva”, mas, “a partir do surgimento da quinta vaga, deverá ser formada lista em apartado para os candidatos inscritos como portadores de deficiência e aquele que obtiver a maior pontuação, desde que preenchidas as demais qualificações do edital, terá prioridade de nomeação” sobre os demais candidatos.