(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Perícia indica erro na amarração que prendia bobina de aço à carreta


postado em 12/06/2012 06:00 / atualizado em 12/06/2012 06:40

Peça de aço se soltou da carroceria, desceu a avenida e só parou dentro de posto(foto: leandro couri/em/d.a press)
Peça de aço se soltou da carroceria, desceu a avenida e só parou dentro de posto (foto: leandro couri/em/d.a press)


As bobinas de aço transportadas pelo motorista Jadson Santos Alves, de 26 anos, que provocou o acidente com três mortes na Avenida Nossa Senhora do Carmo, não estavam bem presas à carreta, segundo análise preliminar de peritos da Polícia Civil. De acordo com a delegada do Detran responsável pela prisão do caminhoneiro, Rosângela Pereira, a carga não foi acomodada corretamente.

“Preliminarmente, o perito me informou que a carga não estava presa como deveria, que não tinha estrutura para segurá-la no piso da carreta. Existe uma norma que deve ser obedecida para que as bobinas não se desloquem, e o laudo, que deve ficar pronto em até 10 dias, vai detalhar os problemas. A carga estava irregular no eixo e, por isso, já poderia estar instável”, afirmou a delegada ao
Estado de Minas.

Ela explica que a responsabilização criminal é do condutor do veículo, mas que na esfera cível as empresas contratantes do serviço podem ser condenadas. As bobinas pertenciam à Usiminas, que contratou a Seqtra Engenharia Logística e Negócios Sustentáveis para transportá-la. A transportadora, por sua vez, terceirizou a viagem para o dono da carreta, Dario Alves da Cunha, que mora em Ipirá (BA), mesma cidade de Jadson, que tinha carteira para dirigir veículos articulados havia apenas seis meses. Era a primeira vez que o caminhoneiro fazia um trabalho do tipo.

Para o consultor Silvestre de Andrade Puty Filho, engenheiro civil e mestre na área de transportes, a segurança nas estradas ainda é tratada no país de maneira amadora. “Esse acidente é um dos sinais claros, desde a formação do condutor, seu grau de experiência e maturidade, até a questão do transporte autônomo e a concorrência no setor, que faz com que nem todos os itens de segurança sejam observados”, considera.

Silvestre diz que a empresa contratante deveria ter tido a preocupação de conferir a forma como o produto estava sendo despachado. Já a transportadora, na opinião dele, também precisaria controlar os autônomos, cobrando garantias de segurança e informando a rota. “As bobinas não foram amarradas para aguentar um cavalo de pau. É uma sucessão de problemas que começam ou terminam no motorista, sem que ele seja coitadinho”, define o especialista. “Se falhou o freio, foi falta de manutenção, porque freio foi feito para funcionar.”

O advogado Carlos Cateb, especialista de transportes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e integrante da comissão que elaborou o Código de Trânsito Brasileiro, diz que a responsabilidade civil é de quem carregou as bobinas, mas afirma que a transportadora contratada pela siderúrgica responde solidariamente. “Eles têm que saber quem estão contratando quando terceirizam o serviço”, afirma. Cateb acredita que, se o carregamento das bobinas foi feito no pátio da empresa, outras questões deveriam ter sido observadas além da segurança, como a quantidade e o peso.

Em nota, a Usiminas informou que determina que as empresas contratadas por ela adotem procedimentos rigorosos no transporte de cargas. O texto afirma que a siderúrgica, “mesmo já exigindo controles de segurança superiores aos estabelecidos pela lei, continuará estudando formas de apoiar as transportadoras contratadas na melhoria contínua dos procedimentos”.

A Seqtra também respondeu por meio de nota aos questionamentos. De acordo com o texto, o transporte das bobinas foi feito com amarração em três cintas, procedimento que supera a norma exigida pela resolução do Contran, que estabelece a necessidade de duas cintas para bobinas de até 20 toneladas. A empresa esclareceu que o motorista tinha carteira de habilitação na categoria E há seis meses, mas que para guiar aquela carreta seria necessária apenas a categoria D, que Jadson tinha havia seis anos.
Ontem, uma testemunha do acidente prestou depoimento e fez representação criminal contra o motorista. O homem, cujo nome não foi divulgado pela Polícia Civil, estava com a irmã em um veículo. As informações prestadas também não foram divulgadas.

Advogada de Jadson, Mhychelle Maria Lima França, vai tentar novo pedido de habeas corpus para o cliente até o fim da semana. Ela afirma que o motorista atende os requisitos para responder ao inquérito em liberdade, e que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O que diz a lei

Resolução 293 do Contran, artigo 6º

I – Composição dos dispositivos de amarração da bobina: cintas ou cabos de aço, ganchos e catracas com resistência total e comprovada à ruptura por tração de, no mínimo, o dobro do peso da bobina.

II – Quantidades de dispositivos de amarração


a) Para bobinas com peso menor que 20 toneladas, deverão ser utilizados, no mínimo, dois dispositivos de amarração


b) Para bobinas com peso igual ou maior que 20 toneladas, deverão ser utilizados, no mínimo, três dispositivos de amarração


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)