Um lavrador de Pratápolis, Sul de Minas, foi condenado por ter caçado e matado duas capivaras em 2007. A punição estabelecida em primeira instância e confirmada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi de 9 meses de detenção, em regime aberto, porém acabou substituída pela pena alternativa de pagamento de um salário mínimo a um entidade.
De acordo com o processo, a Polícia Militar (PM) foi acionada diante da denúncia de que algumas pessoas estariam caçando nas proximidades de uma ponte no Rio São João, Zona Rural de Cássia. Moradores ouviram tiros e ficaram assustados. A PM flagrou o lavrador, junto com um colega, em um barco. Com eles foram apreendidas uma espingarda cartucheira e duas capivaras abatidas.
Mas, na segunda instância o desembargador Duarte de Paula, entendeu que a o caça não foi uma ação de subsistência, mas sim um atitude predatória "com motivação egoística voltada para a satisfação de uma vaidade consistente na alimentação de carne de um animal exótico”.
