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Estado de Minas

Religião causa discórdia em escola mineira


postado em 04/04/2012 06:00 / atualizado em 04/04/2012 07:01

O estudante Ciel Vieira, de 17 anos, estava acostumado a ouvir os colegas reprovarem o fato de ser ateu. "Falavam que eu era do demônio. Eu não dava muita bola", diz. Porém, ele se revoltou quando, segundo relata, a crítica partiu de uma professora. Ele a acusa de usar a sala de aula para fazer proselitismo religioso e a confusão foi parar na diretoria da Escola Estadual Santo Antonio, em Miraí, a 335 km de Belo Horizonte, na Zona da Mata. A professora de geografia Lila Jane de Paula se habituou a iniciar sua primeira aula do dia rezando um pai-nosso com todos os alunos. Ciel ficava em silêncio. Ele conta que, na manhã do dia 7 de março, ao notar seu comportamento, Lila disse que "o jovem que não tem Deus em seu coração nunca vai ser nada na vida". "Senti que era pra mim, todos sabiam que eu sou o único que não acredita em deuses", recorda Ciel. Uma semana depois, antes da oração, os dois discutiram. "Falei que ela estava desrespeitando a Constituição, que é proibido fazer qualquer tipo de pregação religiosa em instituição estadual. Ela falou que essa proibição não existia", conta Ciel. Em outra aula, o rapaz gravou com o celular parte da oração e pôs no YouTube sob o título "Bullying e Intolerância Religiosa". No áudio, ouve-se, ao fim do pai-nosso, "livrai-nos do Ciel", em vez de "livrai-nos do mal". Foram colegas de classe, atesta o estudante. A professora Lila Jane de Paula não foi localizada pela reportagem para comentar o caso. A diretoria da escola disse, por meio de uma secretária, que "não está se pronunciando sobre o caso". Segundo nota da Secretaria de Educação de Minas Gerais, "a alegação de um aluno de que teria sido vítima de intolerância religiosa por parte de uma professora" está sendo investigada pela escola e pela Superintendência Regional de Ensino de Muriaé. Se "algum indício de irregularidade" for constatado, "medidas administrativas poderão ser adotadas", continua a nota. A Secretaria afirma orientar as escolas "sobre a vedação de quaisquer formas de proselitismo". Apesar do estado brasileiro ser laico e a Constituição proibir a discriminação religiosa, a professora tem direito a abrir suas aulas rezando, segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente, Jovem e Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) , Stanley Gusman. "A prática da professora não é inconstitucional, ela não cometeu delito algum. Se o aluno quiser, pode se retirar da sala durante a oração', considera Gusman. "Mas ela não tem o direito de querer converter o aluno". Segundo Ciel Vieira, a escola a professora não vai mais dar a primeira aula à turma dele. "De minha parte, considero o caso encerrado, resolveram meu problema. Só queria ter meu direito respeitado".


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