(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Com nova lei sobre embriaguez, especialista prevê avalanche de recursos contra multas

Superior Tribunal de Justiça considera que motoristas só podem ser processados depois de passar pelo bafômetro ou pelo exame de sangue. Detran sustenta que não vai mudar forma de fiscalizar e punir quem recusa o teste


postado em 29/03/2012 07:34 / atualizado em 29/03/2012 07:38

(foto: Marcos Vieira/EM DA Press)
(foto: Marcos Vieira/EM DA Press)
Fim de uma polêmica nos tribunais, início de muitas outras nas mesas de bar, nas ruas, nas blitzes e entre juristas. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), motoristas de todo o país só poderão ser acusados de crime de trânsito por dirigir embriagados se a infração for comprovada por meio do bafômetro ou do exame de sangue. A decisão, proferida ontem, deu resposta à discussão sobre o uso de outros mecanismos, como exames clínicos e prova testemunhal, para enquadrar condutores bêbados. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) garante que o trabalho de fiscalização não sofrerá alterações. Mas especialistas alertam que esse pode ser um duro golpe contra a Lei Seca e preveem uma avalanche de recursos na instância administrativa, na tentativa de anular multas e recuperar carteiras de habilitação suspensas, todos propostos por motoristas que não se submeteram a nenhum dos dois testes definidos como legítimos.

O tamanho da controvérsia pode ser avaliado pela demora em se chegar a uma decisão e pelo apertado placar que a definiu. O julgamento no STJ teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Ontem, durante debate acalorado, a obrigatoriedade do teste e da análise sanguínea foi decidida por 5 votos a 4. No entendimento dos ministros, vale o que está explícito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Terceira Seção, responsável pelo voto de desempate: “Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”.

A afirmação se refere à concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue – ou 0,34 miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (0,34 mg/l) –, definida pela Lei Seca para configurar crime de trânsito. Segundo a decisão de ontem, esse índice só pode ser tecnicamente medido a partir do exame de sangue ou com o bafômetro. A decisão servirá de referência para tribunais e fóruns de todo o Brasil. Em termos práticos, se a determinação do tribunal estiver na mesma linha do STJ, os recursos nem chegarão a Brasília.

Continua valendo a prerrogativa do motorista de se submeter ou não aos exames, como reza o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Em Belo Horizonte, 399 de um total de 13.211 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro desde 5 de agosto do ano passado, quando não soprar o aparelho se tornou passível de punição, em uma interpretação mais rigorosa da lei. Os dados são da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), relativos à campanha “Sou pela vida. Dirijo sem bebida”.

Desde 14 de julho, quando a Lei Seca tornou-se mais rígida, foram abordados 15.210 veículos, aplicadas 961 autuações (condutores com índice de álcool entre 0,14mg e 0,33mg por litro de ar expelido) e registrados 355 crimes de trânsito (condutores com nível de álcool no sangue acima de 0,34 mg/l). A Coordenação de Operações Policiais (COP), do Detran, instaurou 1.283 inquéritos por embriaguez ao volante ano passado. Apenas nos três primeiros meses de 2012, foram 222 procedimentos abertos. Nesse mesmo período, 39 condutores foram encaminhados para exame de sangue no Instituto Médico Legal (IML), 253 se submeteram ao bafômetro e 48 pessoas foram presas em flagrante.

CASO CONCRETO


A decisão do Superior Tribunal de Justiça teve como origem recurso do Ministério Público do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do DF, que foi favorável a um motorista. Ele havia se envolvido em acidente em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e foi encaminhado ao IML, onde um teste clínico atestou estado de embriaguez. A defesa alega que, à época, o bafômetro não foi oferecido pelos policiais que atenderam a ocorrência.

Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool prevista na Lei Seca. O tribunal do DF entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência. O Ministério Público teve o recurso indeferido. Segundo a assessoria de imprensa, o MP só vai se posicionar após a publicação do acórdão do SJT.

Mudança legal

A inclusão de novos meios de provar a embriaguez ao volante, além de tornar crime dirigir sob efeito de qualquer quantidade de álcool e aumentar as penas para quem infringe a proibição pode vir com a alteração da Lei nº 11.705, de 20 de junho de 2008, a Lei Seca. Uma das propostas está parada na Comissão de Viação e Transporte, na Câmara dos Deputados, onde tramita com a identificação PL nº 2.788/11, originário do Senado. Para o relator do projeto, o deputado Edinho Araújo (PMDB/SP), a decisão do STJ exige uma legislação mais rigorosa. "O STJ preferiu o texto legal, o que está na lei. Temos que buscar um dispositivo que contemple as opções de provas legais para incriminar o condutor embriagado", explicou. A apreciação do projeto em plenário não tem data para ocorrer.

Nas blitzes, nada vai mudar. Será?

No discurso oficial, nenhuma mudança em Minas Gerais com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Afinal, o estado, ao contrário de outras unidades da federação, não se baseava em outros mecanismos para atestar a embriaguez do condutor, segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Mas, no discurso de especialistas, o entendimento dos magistrados é tratado como retrocesso e, a médio prazo, pode sim representar efeitos negativos na punição aos infratores e, de imediato, nas sanções administrativas.

O coordenador de Operações Especiais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), Ramon Sandoli, afirma concordar com o posicionamento do STJ. “A lei é muito clara e objetiva falando o que é preciso para provar a materialidade do crime. O que deve prosperar é a lei e não o entendimento”, afirma. Mas ele destaca: quem se recusar a soprar o bafômetro ou a fazer exame de sangue pode se livrar da punição criminal, mas não da administrativa. E avisa: “A suspensão da carteira independe dessas análises. Os critérios subjetivos (exame clínico, testemunhas etc.) valem para a aplicação da multa e da suspensão da carteira de habilitação pelo período de um ano. Vale o entendimento do delegado”, sustenta.

Mas não é o que pensa quem atua fora dos meios oficiais. O advogado Carlos Cateb, um dos colaboradores do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considera a punição criminal a principal perda. “Este é o ponto mais exigido pela população: que os criminosos do trânsito, pessoas irresponsáveis que dirigem embriagadas e matam cidadãos inocentes, sejam punidos. O entendimento do STJ é mais uma força para a impunidade”, critica. Ele ressalta o segundo parágrafo do artigo 277 do CTB, que prevê qualquer meio de prova para caracterizar a embriaguez. Porém, os ministros consideraram a previsão da margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os testes do bafômetro e de sangue.

De acordo com essa norma, é necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro (nível alcoólico acima de 0,34 mg/l). Para Cateb, as autuações e as suspensões de habilitação estarão também comprometidas. “Os infratores vão abusar dos recursos e os advogados vão invocar o entendimento do STJ. E vão ganhar. É a impunidade sacramentada pelo tribunal.”

O sociólogo e professor da PUC Minas Luis Flávio Sapori acredita que ficará muito mais difícil pegar quem está dirigindo bêbado no dia a dia das operações de fiscalização. “Não é simples fazer um exame de sangue, não há logística para isso. Essa decisão vai na contramão de uma sociedade que está tentando civilizar o trânsito. São formas que estão encontrando para dificultar a aplicação da lei”, relata. Para ele, a situação é preocupante: “Dá uma suposta garantia do direito do cidadão, mas o direito individual está se sobrepondo ao público, numa visão deturpada dos fatos. Soprar o bafômetro deveria ser obrigatório e não entendido como violação de princípios básicos”.

Resultado da fiscalização

Veículos abordados

15.210

Autuações aplicadas

961

Crimes de trânsito

355

Fonte: Secretaria de Estado de Defesa Social (de 14/7/11 a 25/3/12)


Operações policiais (jan/mar 2012)

Inquéritos abertos

222

Condutores encaminhados ao IML

39

Condutores que sopraram bafômetro

253

Prisões em flagrante

48

Fonte: Coordenação de Operações Policiais/Detran-MG


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)