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Estado de Minas

Roubo é a segunda causa de apreensão de adolescentes em BH

Dados mostram que 20% das infrações cometidas por menores de idade são crimes contra o patrimônio


postado em 12/01/2012 06:00 / atualizado em 12/01/2012 06:37

Adolescente participou de assalto a restaurante na Savassi(foto: Marcos Michelin/em/d.a press)
Adolescente participou de assalto a restaurante na Savassi (foto: Marcos Michelin/em/d.a press)

 

Crimes contra o patrimônio, como furto e roubo, representam 20% das ocorrências envolvendo menores de idade que chegam à Vara Infracional da Justiça da Infância e Juventude de Belo Horizonte. Os assaltos perdem apenas para o casos de envolvimento com o tráfico e uso de drogas, que lideram o ranking com metade das apreensões dos menores. Por dia, 27 meninos e meninos são levados por policiais para serem julgados por atos infracionais. Nessa quarta-feira, o adolescente H.J.S.G, de 16 anos, foi apreendido na madrugada quando participava de um assalto na companhia de três homens em um restaurante na Savassi. Socos, tapas e ameaças de morte com uso de armas foram os ingredientes de uma ação violenta no estabelecimento, interrompida pela Polícia Militar.

Passava da meia noite quando o funcionamento do restaurante foi interrompido pela entrada do grupo. A porta foi fechada e os cerca de 30 clientes foram feitos reféns. Além do menor, participaram os irmãos Washington Lana Silva, de 24, e Hudson Lana Silva, de 32, e o comparsa deles Fernando Henrique da Silva Lourenço, de 23. Enquanto um deles vigiava a entrada, os demais passaram nas mesas, no caixa e na cozinha. Também ordenaram que todos se deitassem no chão, sem reagir, pois caso contrário, iriam atirar.

Flagrante

O balanço da ação criminosa teria somado R$ 2 mil do caixa do restaurante e sacolas cheias de pertences das vítimas, caso não tivesse sido interrompida por militares da Companhia Tático Móvel do 1º Batalhão. Acuados, os criminosos subiram no telhado do estabelecimento e pularam para um prédio vizinho, onde funciona um hotel. Com eles foram apreendidos os pertences roubados, além do revólver calibre 38 e o facão.

Os quatro assaltantes foram ouvidos no Centro de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH), onde foram reconhecidos pelas vítimas. Os três maiores foram autuados em flagrante por roubo e conduzidos para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) São Cristóvão. Os dois irmãos já tinham passagem pela polícia, assim como o menor, que foi autuado em flagrante por ato infracional e encaminhado ao Juizado da Infância e Juventude. Os três têm envolvimento em roubos, assaltos e tráfico de drogas.

A participação de menores no mundo do crime é vista pelo juiz auxiliar da Vara Infracional da Justiça de Belo Horizonte, Carlos Frederico Braga da Silva, como reflexo de uma interpretação errônea do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Muitas vezes eles são cooptados pelos adultos sob alegação de que não serão punidos, o que é uma grande inverdade pois ele pode ter que cumprir medidas socioeducativas e até ficar acautelado em regime de privação de liberdade”, afirma o juiz.

Dados da CIA-BH mostram que, diariamente, pelo menos 27 menores de idade são apreendidos em Belo Horizonte, o que representa cerca de 10 mil por ano. “São meninos e meninas que revelam em seus comportamentos a omissão da família, a falta de estudo e de atendimento de políticas inclusivas”, completa Silva.


Palavra de especialista


Reduzir idade penal não resolve


Adilson Rocha
Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG)


A situação do adolescente infrator que fica internado é idêntica à do adulto no que diz respeito ao regime de privação de liberdade. Quando autor de um ato infracional, ele pode ser punido e ficar acautelado por até três anos em regime fechado. Entretanto, a separação dos internos nos centros de recuperação, o tratamento diferenciado e as políticas de ressocialização são diferenciais capazes de individualizar o crime e o momento que o adolescente vive. São medidas capazes de evitar que ele retorne ao mundo do crime. Enquanto a chance de recuperação é zero no sistema carcerário comum, no centros ela ainda existe. Por essa e outras razões, como o aspecto fisiológico do adolescente que ainda é um ser em formação física e de caráter, sou contra a redução da idade para a maioridade penal. O menor de idade já tem comportamento inconsequente, arredio, truculento. Se posto em um presídio, a chance de deixar o mundo do crime seria nula.


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