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Estado de Minas

STF reconhece união estável homoafetiva para fins de pagamento de pensão em MG


postado em 27/07/2011 09:46 / atualizado em 27/07/2011 14:25

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que não reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva para fins de pagamento de benefício previdenciário por morte. O autor da ação, que pediu o pagamento da pensão pelo Ipsemg, teve a solicitação negada na segunda instância, mas agora receberá o benefício diante do reconhecimento do Supremo. O caso está no STF desde 2006, mas a decisão favorável ao autor da ação foi proferida no dia 1 de julho deste ano e divulgada ontem.

Desde 5 de maio, decisão do STF estabelece que os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais. Assim, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo passou a ser permitido e as uniões homoafetivas a serem tratadas como um novo tipo de família. O julgamento do Supremo, que aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da união homoafetiva, tornou praticamente automáticos os direitos que já eram obtidos com dificuldades na Justiça e colocou fim à discriminação legal dos homossexuais.

Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello, lembrou esse recente entendimento do STJ que reconheceu a união estável. “Ao assim decidir sobre a questão, o Pleno desta Suprema Corte proclamou que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”, lembrou o ministro.


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