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Estado de Minas

Imposto de renda: Deduções exigem atenção máxima

Lançamentos de despesas com saúde são as que mais levam à malha fina. Guardar todos os comprovantes pode ajudar muito, caso a Receita peça o detalhamento das informações


postado em 20/04/2014 07:00 / atualizado em 20/04/2014 08:01

As deduções de despesas médicas, com educação e previdência privada, entre outras, são uma forma importante de os contribuintes reduzirem a gula do Estado e aumentarem as restituições do Imposto de Renda (IR) pago nos contracheques ao longo de um ano. Somente entre 2010 e 2012, a Receita Federal devolveu mais de R$ 91 bilhões aos trabalhadores, conforme levantamento da consultoria EY. Mas, na ânsia de abater o máximo de despesas possível, muitos contribuintes acabam caindo em armadilhas comuns e vão direto para as garras do Leão — a malha fina.


Clique na imagem para ampliá-la e saiba mais(foto: Danilson Carvalho/CB/D.A Press)
Clique na imagem para ampliá-la e saiba mais (foto: Danilson Carvalho/CB/D.A Press)
A Receita permite, por exemplo, que o cidadão desconte, automaticamente, R$ 2.063,64 por dependente declarado. É possível incluir, na lista, filhos, enteados, pais, avós, bisavós, irmãos e cônjuges. Porém, há regras específicas para cada um desses parentes. Os filhos, por exemplo, só podem ser declarados até os 21 anos. Se estiverem na faculdade ou em uma instituição de ensino técnico, a idade se estende até os 24.


Caso o filho tenha completado 25 anos em 2013, não há problema em lançá-lo na lista de abatimentos. Para a Receita, o que importa é que, em pelo menos um mês do ano, esse dependente tenha 24 anos. Essa regra também vale para o caso de alguém que morreu ao longo do exercício do qual se está prestando contas. Se o trabalhador teve gastos com esse dependente, mesmo que por um mês, deve inclui-lo na declaração. As despesas com netos e irmãos, por sua vez, só podem ser deduzidas se o contribuinte tiver a guarda judicial deles. Enteados e cônjuges, se houver, pelo menos, união estável.


Já parentes ascendentes — pais, avós e bisavós — podem ser apontados como dependentes se a renda total (tributável ou não) for de até R$ 20.529,36 por pessoa. "Mas esteja preparado para provar que esse parente realmente depende de você. É importante ter em mãos, por exemplo, o plano de saúde pago para os pais, as despesas médicas ou a prova de que eles moram com você", alerta o presidente da Federação dos Contabilistas de São Paulo (Fecontesp), José de Souza.

PAIS SEPARADOS O especialista comenta ainda que é bastante comum que pais separados cometam erros na hora de acertar as contas com o Leão. Apenas o pai que tem a guarda judicial podem lançar o filho como dependente. O outro deve informar somente a pensão alimentícia, se pagar. Mas lembre-se: só deve ser descontado como pensão o valor combinado com a Justiça. Ou seja, o contribuinte pode até pagar o plano de saúde do filho, mas, se isso não foi pré-estabelecido no acordo judicial, não tem como ser incluído como gasto com dependente no documento entregue à Receita.


No caso das despesas com educação, o teto é de R$ 3.230,46 por CPF. Só valem, no entanto, os gastos com cursos regulares. Não entram, por exemplo, cursinhos pré-vestibular e para concursos públicos. Já os gastos com previdência privada são limitados a 12% sobre o total da renda tributável. "Independentemente das despesas, é importante ter recibos para tudo. Tem gente que não pega comprovantes de consultas médicas, mas, como tem o nome do médico e o CPF dele, lança a despesa para dedução. Quando a Receita chama a pessoa para comprovar o gasto, quer ver os documentos que atestam os procedimentos. Se eles não existirem, haverá problemas na certa", diz o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Elói Olenike. "Com o Fisco, todo cuidado é pouco", acrescenta.

ESCRITÓRIOS Enquanto os contribuintes correm para acertar as contas com o leão, os escritórios de contabilidade têm a oportunidade de ganhar uma renda extra nesta época do ano. Contadores de Belo Horizonte esperam faturar em média, 20% a mais em abril do que nos outros meses do ano. O valor cobrado para fazer a declaração de pessoa física varia entre R$ 100, para modelos simplificados, a R$ 2,5 mil para contribuintes com atividades mais complexas, como atividade rural, operações em bolsa e ganho de capital com compra e venda de imóvel. O movimento nos escritórios ainda é pequeno, mas, de acordo com o sócio do Lara Contadores Associados, Eduardo Lara Silva, 80% dos contribuintes só procuram os especialistas em abril, quando o prazo de entrega já está se esgotando.


“Antes mesmo de começar a entrega, já comecei a ligar para meus clientes, mas poucos enviaram a documentação. Já entregamos cerca de 200 e ainda temos 100 para enviar”, explica Eduardo. O escritório estima receber, até 30 de abril, aproximadamente 300 declarações. (Colaborou Francelle Marzano)

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