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Estado de Minas

Receita começa a receber declarações de Imposto de Renda nesta quinta

Pela primeira vez, contribuintes poderão transmitir dados via smartphones e tablets. Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 está obrigado a declarar


postado em 06/03/2014 06:00 / atualizado em 06/03/2014 08:12

A corrida para acertar as contas com o Leão começa hoje para 27 milhões de contribuintes, de acordo com estimativas da Receita Federal. O período para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2014, ano-base 2013, tem prazo menor do que no ano passado: cinco dias a menos, começando hoje e terminando em 30 de abril. O Programa Gerador de Declaração (PGD) para preenchimento da declaração foi liberado pelo fisco em 26 de fevereiro. Apenas no primeiro dia foram realizados mais de 360 mil downloads do programa.


É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. Além disso, quem teve rendimentos isentos, como poupança ou seguro-desemprego, igual ou maior a R$ 40 mil, tem que prestar contas ao Leão, além das pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas – em qualquer valor – ou obteve sobre a atividade rural receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 também deve entregar declaração do IR ao fisco.

A Receita lançou este ano algumas novidades como a modalidade do m-IRPF, em que as declarações poderão ser elaboradas em tablets e smartphones. Uma das principais vantagens do aplicativo em relação à aplicação para computadores é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais simplicidade e agilidade ao processo. O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.

Segundo o fisco, o preenchimento via dispositivos móveis deve atender 90% dos 27 milhões de contribuintes estimados. A advogada tributarista Alessandra Camargos Moreira, do escritório Janir Moreira e Advogados Associados, alerta que a novidade não está disponível para quem teve doação efetuada no ano passado, recebeu rendimentos acumulados ou do exterior e quem precisa importar valores de aplicativos auxiliares, como o carnê-leão, ganhos de capital e moeda estrangeira. “É um modelo fácil, mas que nem todos os contribuintes podem usar”, diz.

Outras novidade é a declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem Certificação Digital, documento eletrônico exigido por lei para garantir a segurança dos dados, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC, mas que ainda tem restrições. A estimativa do órgão é de que pelo menos 1 milhão de pessoas utilizem o recurso. Nessa modalidade o contribuinte pode importar os dados já informados pelas fontes pagadoras, como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. Utilizando essa forma de declaração, Alessandra alerta que o contribuinte deve conferir as informações e acrescentar o que achar necessário para não cair na malha fina. “A fonte pagadora pode lançar algum valor errado. Se houver algum engano, o contribuinte deve pedir a revisão, evitando a divergência de dados”, completa.

ABATIMENTOS


Na hora de fazer a declaração, o contribuinte precisa escolher entre o sistema simplificado ou completo de declaração, contabilizando as despesas dedutíveis em cerca de R$ 15,1 mil. O sistema simplificado permite que sejam descontadas despesas, desde que dedutíveis, de 20% sobre a renda tributável, limitado a esse valor de R$ 15.197,02. Já a declaração completa é para quem tem a soma total das despesas superior a esse teto.

Para abatimento de dependentes, o limite é de R$ 2.063,64 para cada um, mas não há limite no número de dependentes a serem listados. Os gastos com educação podem ser deduzidos em até R$ 3.230,46 por CPF e não existe limite para despesas médicas e Previdência Social. Em relação as empregadas domésticas, o empregador pode descontar R$ 1.078,08, mas para um só empregado, relativo ao valor pago ao INSS pelo funcionário. Em relação aos dependentes, o contribuinte deve lembrar que os bens e rendimentos dos filhos ou cônjuge devem ser incluídos. Se o casal faz duas declarações, só um deles pode declarar os filhos.

 

TIRE SUAS DÚVIDAS

A partir de sábado, o Estado de Minas publica a coluna Em dia com o Leão. Para tirar suas dúvidas, o contribuinte deve enviar sua pergunta para o e-mail ir.mg@diariosassociados.com.br. As perguntas, que devem ser identificadas com o nome completo e a cidade do remetente, serão respondidas por Janir Adir Moreira, membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), e pela advogada tributarista Alessandra Camargos Moreira. A coluna será publicada às quartas-feiras e aos sábados, até 30 de abril.

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