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Estado de Minas

Decreto previa infração disciplinar para "aluno subversivo"

A punição era a expulsão da escola e a proibição de retorno a instituições públicas de ensino por três anos


postado em 16/03/2014 00:00 / atualizado em 25/03/2014 15:06

Ao fim da ditadura, o total de estudantes expulsos das escolas pelos militares era de aproximadamente mil. Parte pelo Decreto-Lei 477, publicado pelo governo brasileiro em 26 de fevereiro de 1969. O texto dizia que professores e alunos cometeriam “infração disciplinar” se praticassem “atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios não autorizados”, ou se deles fizessem parte. E se, ainda, conduzissem, realizassem, confeccionassem, imprimissem, tivessem em depósito ou distribuíssem “material subversivo de qualquer natureza”. A punição era a expulsão da escola e a proibição de retorno a instituições públicas de ensino por três anos. A UFMG teve cerca de 20 estudantes enquadrados no 477.

A estratégia para controle de professores também era engenhosa, conta o professor Motta. Reitores, diretores de curso e professores suspeitos de colaboração com movimentos contrários aos militares eram submetidos à Comissão de Investigação Sumária do Ministério da Educação (Cismec), a responsável pela aposentadoria compulsória dos 115 professores de universidades do Brasil depois do AI-5. Na outra ponta, as contratações de professores eram submetidas às assessorias de segurança e informação (ASIs), que faziam um levantamento sobre possíveis envolvimentos dos candidatos a cargos para docentes nas universidades com movimentos rebeldes.

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