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Estado de Minas QUÍMICA

Fosfoetanolamina: entenda a polêmica sobre a "pílula do câncer"


postado em 15/06/2016 14:04 / atualizado em 15/06/2016 14:32

 

Em abril de 2016, após intenso debate, foi sancionada a Lei 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes com câncer. Pela lei, os pacientes podem, “por livre escolha”, fazer uso da substância, popularmente conhecida como “pílula do câncer”, enquanto ela estiver passando por estudos clínicos, ou seja, antes do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para ter acesso ao composto químico, basta apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar um termo de consentimento e responsabilidade. A lei também possibilita a produção, importação, distribuição e prescrição do produto, desde que por agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.

Se por um lado, a substância, que já é sintetizada pelo Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) há cerca de 20 anos, representa esperança aos pacientes que estão lutando contra o câncer, por outro, há sérias restrições de boa parte da comunidade científica, que pondera os riscos de se utilizar uma substância que ainda não passou por todos os testes que comprovem sua eficácia e segurança. Os ministérios da Saúde e de Ciência e Tecnologia e a própria Anvisa deram pareceres contrários à liberação da fosfoetanolamina.

José Geraldo de Araújo cobra rapidez nos testes sobre possíveis efeitos colaterais(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
José Geraldo de Araújo cobra rapidez nos testes sobre possíveis efeitos colaterais (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Histórico

A fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto existente no organismo que, supostamente, identifica células doentes e permite que elas sejam removidas pelo sistema imunológico.

O medicamento é pesquisado há anos pelo Instituto de Química de São Carlos, da USP, e vinha sendo distribuído gratuitamente, sem aprovação da Anvisa. Muitas pessoas que usaram a substância relataram melhoras no quadro clínico, o que ainda não pode ser comprovado.

Em 2014, uma portaria da USP proibiu a distribuição do composto à população e, desde então, as pessoas passaram a recorrer à Justiça para ter acesso à substância. Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) chegou a obrigar a USP a fornecer as pílulas a pacientes com câncer, sob pena de multa, mas posteriormente o STF determinou que a distribuição fosse interrompida assim que o estoque fosse finalizado.

Com a repercussão gerada pelas discussões sobre a “pílula do câncer”, o Ministério da Saúde instituiu um Grupo de Trabalho para apoiar o desenvolvimento de testes e pesquisas que possam determinar a eficácia da substância e a ausência de efeitos colaterais no organismo. Fazem parte do grupo representantes da Anvisa, da Fiocruz, do Inca, entre outras instituições. Com a nova lei, no entanto, o direito de usar a pílula fica garantido enquanto estiverem em curso estes estudos clínicos, mesmo antes da substância ser registrada e regulamentada pela Anvisa.

Muitos cientistas e pesquisadores são contra a liberação do medicamento, já que ele não passou por todas as etapas de pesquisas exigidas por lei, incluindo testes em animais e, posteriormente, em seres humanos. Não há, portanto, comprovação de que ele de fato tenha efeitos anticancerígenos e também não se sabe se pode haver algum efeito danoso aos usuários.

Longe dos laboratórios e, muitas vezes, próximos aos leitos de hospitais, muitos familiares e pacientes querem se agarrar ao sopro de esperança de cura, mesmo com todos os riscos associados. E você, o que faria?

Artigo desenvolvido por Percurso Pré-Vestibular e Enem 

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