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Estado de Minas

União tem até 4ª feira para se posicionar sobre ação do MPF que contesta regras do Fies

Ação, ajuizada em Uberlândia, mas válida para o país, quer assegurar financiamento a universitários já beneficiados ou a novos candidatos nas mesmas regras de 2014


postado em 24/03/2015 06:00 / atualizado em 24/03/2015 06:57

A União tem até amanhã para se manifestar sobre a liminar pedida pelo Ministério Púbico Federal (MPF) à Justiça assegurando o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a todos os universitários detentores do benefício ou que o estão pleiteando pela primeira vez neste semestre. A ação civil pública, ajuizada em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, mas válida para todo o país, visa obrigar o governo federal a manter, para quem já está no ensino superior, as mesmas regras do programa que estavam em vigor em 2014.

A ação movida pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves pede ainda que a Justiça Federal autorize os novos estudantes interessados em participar do Fies, assim como os já vinculados ao programa, mas que ainda não conseguiram renovar seus contratos, a depositar em juízo na Caixa Econômica Federal o valor correspondente às mensalidades que teriam de pagar, segundo as regras vigentes ano passado. Para isso, eles deverão, caso seja concedida liminar, procurar a Justiça Federal para se habilitarem. O requerimento também impede 11 instituições privadas de Uberlândia de adotar qualquer medida impedindo alunos matriculados de participar das atividades acadêmicas.

O autor da ação considerou que o Ministério da Educação (MEC) alterou as regras de concessão do Fies sem comunicar alunos e instituições previamente. Entre os critérios adotados este ano, estão a obtenção de pelo menos 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); financiamento de mensalidades cujo reajuste for de até 6,4%, deixando de fora os cursos com teto superior a isso; e privilégio de concessão do benefício a cursos que tiveram nota 5 nos indicadores de qualidade do ensino superior. Outra mudança foi a redução do número de parcelas do pagamento repassado a faculdades e instituições, de 12 para oito – as quatro restantes serão pagas depois da formatura do estudante.

O MPF questiona também a ideia do MEC de criar um sistema on-line, nos moldes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), por meio do qual os alunos saberão quantas vagas do Fies estão disponíveis em cada instituição – até então não havia limite para o financiamento. “Não se sabe mais como são distribuídas as vagas e quais são os critérios para seleção de beneficiários. O prejuízo para a formação de estudantes carentes é hoje fato notório, graças à conduta ilegal e inconstitucional dos agentes do Ministério da Educação”, afirmou Cléber Neves, na ação. Ele acrescenta que algumas escolas estão constrangendo seus alunos a renegociar prestações e firmar novos contratos, sob pena de serem automaticamente desligados. O procurador teme que novos estudantes não consigam arcar com as mensalidades sem o programa.

O Ministério Público considera que mudanças repentinas, sem prévio aviso, desrespeita garantias constitucionais, “entre elas o direito ao contraditório e à ampla defesa, já que os estudantes se viram impedidos de contestar as mudanças que incidiram inclusive sobre contratos já existentes”. Entre as justificativas, estão o dever do estado em assegurar o acesso à educação superior e igualdade de condições para ingresso e permanência na escola. O juiz federal Bruno Oliveira de Vasconcelos só vai decidir se concede ou não a liminar depois que a União se manifestar. Em entrevista recente ao Estado de Minas, o ministro interino da Educação, Luiz Cláudio Costa, garantiu que, até 30 de abril, todos os 1,9 milhão de beneficiários do Fies terão seus contratos aditados.

PREÇOS Foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) a criação de um grupo de trabalho que vai acompanhar, nos próximos 60 dias, os preços das mensalidades em cursos superiores financiados pelo Fies. A ação é regulamentada por uma portaria conjunta, emitida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e da Secretaria de Educação Superior (Sesu), do Ministério da Educação.

Repasse e incerteza na bolsa-loteria

Parte do impasse que impede estudantes de escolas especializadas no atendimento a crianças, adolescentes e adultos com deficiência na Região Metropolitana de Belo Horizonte de frequentar as aulas está próximo de ser resolvido. A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) vai publicar, nos próximos dias, decreto determinado o repasse da Bolsa CAAD (Coordenadoria de Apoio a Pessoa Deficiente), a chamada bolsa-loteria, para pagamento às instituições dos atrasados relativos aos meses de outubro a dezembro do ano passado. Hoje, pais, alunos e educadores se reúnem em audiência pública na Assembleia Legislativa para cobrar a manutenção do benefício, uma vez que não há definição sobre as parcelas referentes ao início deste ano.

Mas a indefinição promete se prolongar, pois o decreto prevê ainda a criação de um grupo de trabalho para analisar a situação e apresentar uma proposta técnica e jurídica para regularizar a concessão da bolsa. O benefício, concedido a 280 famílias, é uma ajuda de custo para o pagamento das escolas e varia de R$ 400 a R$ 1,8 mil. Diretora da escola Ser Especial, no Bairro Serra, Região Centro-Sul de BH, Delma Luíza Miranda dos Santos Barbosa, afirma que ficou a critério das escolas receber ou não os alunos cujos responsáveis não tinham condição de arcar com a mensalidade integralmente nem de custear os atrasados. “As mães estão desesperadas. Ninguém tem resposta ainda sobre este ano. Estamos em abril, e não há qualquer contrato assinado com o estado.”

A dona de casa Vera Lúcia de Sousa Corrêa, de 44 anos, conta com a compreensão das diretoras da escola para que a filha Kézia Lúcia Sousa Corrêa, de 18, frequente a Ser Especial sem pagar o valor correspondente à bolsa de R$ 400, que serve para complementar uma mensalidade de quase R$ 800. “É inviável minha filha estudar se não recebermos esse valor. Quando a levo para a escola, três vezes por semana, fico lá esperando o horário de saída, porque não posso gastar outra passagem para voltar para casa”, diz. “Estamos num jogo de pingue-pongue e passando por uma situação constrangedora.”

DANOS Integrante da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da OAB-MG, o advogado Matheus Marques Dutra ressalta que o trato com pessoa com deficiência deve ser voltado à inclusão social e uma das formas é o ensino. “A ausência desse grupo da escola excluirá muito mais do que incluirá a pessoa com deficiência da sociedade. Se há correção a ser feita na política pública, que se faça com o projeto em andamento, porque o dano que vai causar ao ser humano é irreparável.” (JO)


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