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Estado de Minas

Lei que autoriza o acompanhamento social em escolas públicas é aprovada

Objetivo é identificar se os alunos com rendimento abaixo do esperado apresentam déficits auditivos, visuais ou outras disfunções relacionadas com distúrbios de aprendizagem


postado em 06/08/2014 15:11 / atualizado em 06/08/2014 15:17

A Lei n° 21.457 que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública, a fim de identidicar alunos que necessitem de encaminhamentos a órgãos de saúde foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira.

De acordo com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a matéria tramitou na na forma do Projeto de Lei (PL) 1.635/11, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 15/7. A norma acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei 16.683, de 2007.

O objetivo é identificar se os alunos com rendimento abaixo do esperado apresentam déficits auditivos, visuais ou outras disfunções relacionadas com distúrbios de aprendizagem. A nova lei passa a vigorar a partir de hoje.


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