(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Professores que não receberam piso de 2009 a 2011 podem recorrer à Justiça


postado em 28/02/2013 19:13

Professores do ensino básico da rede pública, com jornada de 40 horas semanais, e que não receberam o piso salarial entre janeiro de 2009 e abril de 2011 podem recorrer à Justiça e pedir os valores retroativos. No período, estava valendo liminar que determinava que o piso poderia ser cumprido em diferentes formas de remuneração, ou seja, o vencimento salarial poderia ser complementado com abonos e gratificações para que o piso fosse alcançado. Aqueles que, nem mesmo com os adicionais, chegaram ao valor estabelecido em lei podem exigir o retroativo, explicou hoje (28) a assessoria do Supremo Tribunal Federal (STF) ao ser consultada pela Agência Brasil. Ontem (27), o STF definiu que, embora tenha sido editada em 2008, a lei do piso, que trata do salário nacional do magistério, passa a valer a partir da data na qual o Supremo confirmou sua legalidade, em abril de 2011. O piso salarial dos professores do magistério público foi estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho 2008. Na ocasião, o valor era R$ 950. Com a sanção da lei, governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo contra dispositivos da legislação. Em dezembro de 2008, o STF decidiu, por meio de liminar, que o piso passaria a ser pago a partir do dia 1º de janeiro de 2009. Os ministros estipularam que o piso incorporaria vantagens pecuniárias, em uma espécie de período de experiência para os estados. Isso valeria até o julgamento da Adin, que ocorreu em abril de 2011. O piso salarial somava R$ 950, em 2009; R$ 1.024,67, em 2010; e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do Ministério da Educação. No ano passado, o valor vigente era R$ 1.451 e, a partir de fevereiro deste ano, passou para R$ 1.567.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)