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Estado de Minas

Cotista em dois sistemas

Pelas regras publicadas nessa segunda-feira, beneficiário poderá concorrer pelo processo de reserva e pelo universal. Negros dependem apenas da autodeclaração para se enquadrar no critério


postado em 16/10/2012 06:00 / atualizado em 16/10/2012 06:54

Durante os quatro primeiros anos de aplicação da Lei das Cotas Sociais, os alunos que concluíram o ensino médio em escolas públicas, além de negros, pardos, índios e de baixa renda, poderão concorrer pelos dois sistemas de ingresso à universidade: o com reserva de vagas e o geral. Dessa forma, os cotistas que não obtiverem nota para se classificar nas avaliações terão a chance de disputar pelo sistema universal por ampla concorrência. Essa condição, assim como as regras para balizar a implantação da Lei das Cotas, foram publicadas ontem no Diário Oficial da União. O decreto e a portaria com as especificações tentam sanar dúvidas das instituições que precisarão retificar os editais. A UFMG informou ontem que ainda avaliava o decreto para anunciar como pretende se adaptar.

Até 30 de agosto de 2016, todas as universidades federais brasileiras deverão disponibilizar 50% das vagas aos cotistas. Segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, enquanto isso não acontece é importante que eles estejam incluídos nos demais sistemas de ingresso. A norma abrange vestibular, Programa de Avaliação Seriado (PAS) e Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). "Caso contrário, estaria restringido, em vez de beneficiar esses alunos, porque nos primeiros anos não há cota plena, será só 12,5%. Por isso, todas as universidades deverão assegurar aos que optarem pelas cotas o direito de também participarem pelo concurso geral", explicou Mercadante.

Outro parâmetro definido é sobre a comprovação de raça e de renda. Será exigida para os que desejarem ingressar como negros, pardos ou indígenas somente a autodeclaração. Esse será o único critério levado em conta. Assim, não serão permitidas bancas de verificção de cor.

Na avaliação da renda, os critérios mudam. O edital para as seleções poderá prever a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, além de consultas a cadastros e informações socioeconômicas. A prestação de informação falsa pelo estudante acarretará no cancelamento da matrícula, além das devidas sanções penais. Há ainda a necessidade de comprovação do currículo escolar, no qual se ateste a conclusão de todo o ensino médio em escola pública. Os colégios militares estão incluídos nesse grupo.

Acolhimento Os estudantes egressos de escolas públicas terão acompanhamento diferenciado, caso necessitem. Eles podem receber tutoria de alunos da pós-graduação para nivelar os conhecimentos em matérias como matemática, por exemplo. "Teremos recursos especiais para melhorar o desempenho e garantir que eles não só entrem, mas que se formem", disse o ministro da Educação.

O Decreto nº 7.824, que regulamenta a Lei das Cotas, prevê um comitê de acompanhamento para verificar se a implantação das cotas mantém o previsto na norma. As regras valem para os próximos 10 anos. "É uma política temporária, para diminuir a desigualdade social e racial no Brasil. Vamos ainda estimular o aluno da escola pública e trabalhar com mais intensidade na melhoria da qualidade do ensino médio", complementou Mercadante.

Dívida histórica
 
A presidente Dilma Rousseff disse ontem que o decreto de reserva de vagas de universidades contribui para saldar uma dívida histórica do Brasil com os jovens pobres. “Nosso objetivo é ampliar o acesso às universidades e a institutos federais para os jovens das escolas públicas, negros e índios. Essas universidades e os institutos estão entre os melhores do país, e muitas vezes as pessoas vindas das escolas públicas têm dificuldade de ter acesso”, explicou Dilma. No programa Café com a presidenta, ela lembrou que o Programa Universidade para Todos (ProUni) é outra possibilidade de acesso, pois oferece bolsas parciais e integrais a pessoas de baixa renda.


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