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Estado de Minas

Lei das cotas embola o vestibular

Ministro chama a Brasília reitores de federais que iniciaram processo seletivo sem considerar reserva de vagas prevista em lei e dá ultimato: regras devem ser adaptadas imediatamente


postado em 05/10/2012 06:00 / atualizado em 05/10/2012 06:55

 

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, deu um ultimato às universidades federais e exigiu que a Lei das Cotas seja cumprida imediatamente no vestibular que começou a ser preparado este ano, com reserva de pelo menos 12,5% das vagas para alunos vindos de escolas públicas. Isso significa que as instituições que já divulgaram edital – como a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) – serão obrigadas a modificar as regras do processo seletivo. Até o puxão de orelhas do MEC, as universidades que já tinham fixado as normas de seus processos seletivos se apoiavam no argumento de que a legislação ainda não havia sido regulamentada e projetavam mudanças apenas para o próximo ano. A regulamentação do texto legal será publicada nos próximos dias.

A reunião entre ministro e gestores das federais ocorreu em Brasília, na quarta-feira, com cerca de 20 representantes de instituições que já divulgaram seus editais. Mercadante deixou claro aos reitores que a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff se sobrepõe aos editais. Nos bastidores, participantes do encontro admitem que o ultimato criou um clima de desconforto, principalmente porque os prazos já correm para a seleção de estudantes em várias universidades. O ministério se colocou à disposição para ajudar a reorganizar os editais. Quem aderiu ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) não terá problemas.

“É o que diz a lei e vale desde já”, disse o ministro. De acordo com o texto, sancionado em 29 de agosto, as instituições federais deverão garantir 50% das vagas em cada um dos cursos oferecidos a alunos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas. Desse percentual, metade das vagas deverá ser destinada àqueles oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita. Serão beneficiados ainda negros, pardos e índios, na mesma proporção da população de cada estado, segundo Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As federais terão até quatro anos para se adaptar às novas regras, mas devem imediatamente adotar ao menos um quarto das cotas que a lei prevê. Mercadante já havia dito que a política valeria para o vestibular 2013, mas, como a lei ainda não havia sido regulamentada, as universidades divulgaram seus editais considerando a fórmula antiga (veja no quadro as políticas de cada federal mineira).

O reitor da UFMG, Clélio Campolina Diniz, procurou minimizar os impactos da exigência do MEC, afirmando que não haverá prejuízos nem atrasos no processo seletivo. Como as inscrições já foram feitas, haverá somente, segundo ele, ajustes no edital, depois que a regulamentação da lei for publicada. A primeira etapa do vestibular será representada pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e a segunda só ocorre em janeiro. O reitor garante que todos os cursos já oferecem o mínimo de cotas estabelecido para este ano.

Ele descartou que eventuais mudanças no edital demandem reabertura de prazos ou de inscrições. “As inscrições serão mantidas e não vamos aceitar outros candidatos. Estamos aguardando a publicação da resolução para avaliar internamente que ajustes teremos de fazer, mas já atingimos o número mínimo da cota para este ano, em todos os cursos. Alguns têm mais de 12,5%, mas todos têm pelo menos isso”, sustenta Campolina. “Nós já temos experiência acumulada e já estávamos acompanhando esse processo, mas essa reserva vem do sistema de bônus que já oferecíamos”, afirmou.

Transtorno

Para o reitor da UFTM, Virmondes Rodrigues Junior, a exigência de certa forma complica o processo e acirra a disputa nos cursos mais concorridos, como o de medicina. Nessa graduação, das 40 vagas oferecidas por semestre, cinco serão destinadas aos alunos cotistas. O reitor também terá que refazer o edital, publicado depois da aprovação da lei. O departamento jurídico da universidade entendeu que a nova legislação não afetaria as regras, uma vez que o texto não tinha sido regulamentado. A instituição publicou o edital prevendo apenas a política de bônus de 10% para alunos de escolas públicas.

As inscrições para a universidade estão em andamento e uma nova ficha social será oferecida para atendimento dos critérios da lei. Quem já se inscreveu será informado por e-mail da possibilidade de se candidatar pelas cotas. Nesse caso, deve preencher a nova ficha discriminando as características previstas na legislação. Aqueles que não preencherem o documento, automaticamente se candidatarão às vagas de livre concorrência.

As políticas de benefícios antes da Lei das Cotas

- UFMG: Acréscimo de 5% para quem estudou no mínimo sete anos em escola pública e 7,5% para quem também se autodeclara negro ou pardo. Na segunda etapa, aumento do bônus para 10% e 15%.
- Ufop: Trinta por cento das vagas de cada curso destinadas para alunos de escola pública.
- UFJF: Reserva de 50% das vagas para alunos de escolas públicas, com destinação de metade desse total a candidatos que se autodeclaram negros.
- UFSJ: Destinação de 50% das vagas para alunos de escola pública. Os aprovados devem representar a proporção de negros e pardos da população mineira, segundo o IBGE.
- UFU: No vestibular do fim do ano, reserva de 50% das vagas para alunos da rede pública. No processo seletivo do meio do ano, 25% das vagas voltadas para esse perfil.
- UFTM: Acréscimo de 10% às notas de alunos vindos de escola pública.
- Ufla, Unifei, UFVJM, Unifal e UFV: Não mantinham programas de bônus ou cotas

Fonte: universidades federais
 


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