A Justiça Federal deve decidir, na próxima semana, o futuro de critérios do programa de bônus do vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A previsão é de que, na segunda-feira, o juiz Pedro Pereira Pimenta, temporariamente responsável pela 10ª Vara Federal, bata o martelo sobre a possibilidade de alunos de escolas públicas vindos de cursos supletivos ou de educação de jovens e adultos (EJA), em que o tempo de estudo é reduzido, tenham direito ao acréscimo de 15% na nota do processo seletivo. Atualmente, a UFMG impede o benefício a esses candidatos, mas a restrição é alvo de ação coletiva proposta pela Defensoria Pública da União em Minas Gerais (DPU/MG) há três semanas.
A ação civil pública foi motivada por recentes questionamentos ao programa de bônus na Justiça. Apenas no último mês, duas estudantes – uma na disputa por vaga no curso de tecnologia em radiologia e outra, em enfermagem – conseguiram liminar para ter direito ao acréscimo na nota. No ano passado, um candidato ao curso de medicina também teve acesso ao benefício graças a decisão judicial. A autora do processo, Giêdra Cristina Moreira, defensora titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/MG, argumenta que a ação vai corrigir injustiças com vestibulandos que teriam direito aobônus.
O impasse gira em torno de uma das exigências do edital do vestibular da UFMG. Segundo o documento, para concorrer ao programa de bônus o candidato precisa ter “cursado regularmente os quatro últimos anos do ensino fundamental e todo o ensino médio (…) completando, no mínimo, sete anos letivos em escola pública”. Nesse caso, o estudante ganha acréscimo de 10% na nota final. Quem cumprir esses requisitos e ainda se autodeclarar negro tem direito a bônus de 15%. Com base no edital, a universidade não aceita no programa os candidatos vindos de cursos na modalidade especial de aceleração de aprendizagem, como supletivos ou a EJA, em que o diploma do ensino médio é obtido em tempo menor de estudos.
No entendimento da Defensoria Pública da União, o fato de o curso ser oferecido na rede pública – seja em tempo regular ou acelerado – dá ao candidato o direito ao bônus no vestibular. O defensor Luiz Henrique Quaglietta Correa, que atuou nas três ações vitoriosas contra o bônus, alega que o curso “tem o aval do Ministério da Educação (MEC), está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e foi ofertado numa instituição de ensino gratuita, portanto não há razão para a universidade contestar o benefício”. Segundo ele, o edital exige ainda que o estudante complete sete anos letivos na rede pública, mas esse tempo pode ser diferente de sete anos no calendário tradicional, pois o ano letivo pode ser dividido em ciclos para agilizar a aprendizagem. “Na modalidade EJA, o ensino médio pode ser concluído em um ano e meio, e não nos três anos regulares, por exemplo”, declara o defensor titular do 4º Ofício Cível da DPU/MG. Apesar de já ter se manifestado oficialmente no processo, a UFMG informou que vai aguardar decisão judicial para se pronunciar sobre o caso.
HISTÓRICO Criado no vestibular 2009, o programa de bônus é considerado a principal ferramenta da UFMG para democratizar o acesso à universidade. Este ano, 34,5% dos 62,5 mil candidatos ao processo seletivo pediram o benefício. Entre os solicitantes, 8.214 concorrem ao bônus de 10% e 13.363 a 15% de aumento na nota do concurso. Antes das três liminares concedidas em defesa de alunos de supletivos, o benefício havia sofrido uma outra derrota na Justiça. Em julho de 2009, o estudante Gabriel Tensol Rodrigues Pereira, também candidato ao curso de medicina, se sentiu prejudicado pelo programa e apontou possíveis distorções provocadas pelo bônus.
De acordo com o processo, 42 dos 74 candidatos aprovados em medicina e que se valeram do benefício do bônus teriam frequentado o mesmo curso pré-vestibular de Gabriel, um dos mais caros de Belo Horizonte, cuja mensalidade era de R$ 740. Desses, 32 estariam abaixo da classificação de Gabriel caso não houvesse acréscimo na nota. Na época, a Justiça entendeu que, apesar de terem estudado em escolas públicas, esses estudantes tinham alto poder aquisitivo e, portanto, não mereciam vantagens originárias de programas sociais.