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Estado de Minas

Bônus na balança da Justiça

Possibilidade de decisão em ação da Defensoria contra critérios do programa que beneficia candidatos da rede pública cria expectativa entre estudantes de supletivo


postado em 10/12/2011 07:27

A Justiça Federal deve decidir, na próxima semana, o futuro de critérios do programa de bônus do vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A previsão é de que, na segunda-feira, o juiz Pedro Pereira Pimenta, temporariamente responsável pela 10ª Vara Federal, bata o martelo sobre a possibilidade de alunos de escolas públicas vindos de cursos supletivos ou de educação de jovens e adultos (EJA), em que o tempo de estudo é reduzido, tenham direito ao acréscimo de 15% na nota do processo seletivo. Atualmente, a UFMG impede o benefício a esses candidatos, mas a restrição é alvo de ação coletiva proposta pela Defensoria Pública da União em Minas Gerais (DPU/MG) há três semanas.

A ação civil pública foi motivada por recentes questionamentos ao programa de bônus na Justiça. Apenas no último mês, duas estudantes – uma na disputa por vaga no curso de tecnologia em radiologia e outra, em enfermagem – conseguiram liminar para ter direito ao acréscimo na nota. No ano passado, um candidato ao curso de medicina também teve acesso ao benefício graças a decisão judicial. A autora do processo, Giêdra Cristina Moreira, defensora titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/MG, argumenta que a ação vai corrigir injustiças com vestibulandos que teriam direito aobônus.

O impasse gira em torno de uma das exigências do edital do vestibular da UFMG. Segundo o documento, para concorrer ao programa de bônus o candidato precisa ter “cursado regularmente os quatro últimos anos do ensino fundamental e todo o ensino médio (…) completando, no mínimo, sete anos letivos em escola pública”. Nesse caso, o estudante ganha acréscimo de 10% na nota final. Quem cumprir esses requisitos e ainda se autodeclarar negro tem direito a bônus de 15%. Com base no edital, a universidade não aceita no programa os candidatos vindos de cursos na modalidade especial de aceleração de aprendizagem, como supletivos ou a EJA, em que o diploma do ensino médio é obtido em tempo menor de estudos.

No entendimento da Defensoria Pública da União, o fato de o curso ser oferecido na rede pública – seja em tempo regular ou acelerado – dá ao candidato o direito ao bônus no vestibular. O defensor Luiz Henrique Quaglietta Correa, que atuou nas três ações vitoriosas contra o bônus, alega que o curso “tem o aval do Ministério da Educação (MEC), está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e foi ofertado numa instituição de ensino gratuita, portanto não há razão para a universidade contestar o benefício”. Segundo ele, o edital exige ainda que o estudante complete sete anos letivos na rede pública, mas esse tempo pode ser diferente de sete anos no calendário tradicional, pois o ano letivo pode ser dividido em ciclos para agilizar a aprendizagem. “Na modalidade EJA, o ensino médio pode ser concluído em um ano e meio, e não nos três anos regulares, por exemplo”, declara o defensor titular do 4º Ofício Cível da DPU/MG. Apesar de já ter se manifestado oficialmente no processo, a UFMG informou que vai aguardar decisão judicial para se pronunciar sobre o caso.

HISTÓRICO Criado no vestibular 2009, o programa de bônus é considerado a principal ferramenta da UFMG para democratizar o acesso à universidade. Este ano, 34,5% dos 62,5 mil candidatos ao processo seletivo pediram o benefício. Entre os solicitantes, 8.214 concorrem ao bônus de 10% e 13.363 a 15% de aumento na nota do concurso. Antes das três liminares concedidas em defesa de alunos de supletivos, o benefício havia sofrido uma outra derrota na Justiça. Em julho de 2009, o estudante Gabriel Tensol Rodrigues Pereira, também candidato ao curso de medicina, se sentiu prejudicado pelo programa e apontou possíveis distorções provocadas pelo bônus.

De acordo com o processo, 42 dos 74 candidatos aprovados em medicina e que se valeram do benefício do bônus teriam frequentado o mesmo curso pré-vestibular de Gabriel, um dos mais caros de Belo Horizonte, cuja mensalidade era de R$ 740. Desses, 32 estariam abaixo da classificação de Gabriel caso não houvesse acréscimo na nota. Na época, a Justiça entendeu que, apesar de terem estudado em escolas públicas, esses estudantes tinham alto poder aquisitivo e, portanto, não mereciam vantagens originárias de programas sociais.


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