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Estado de Minas

Decisão do futuro do goleiro Bruno está na pauta de hoje do STF

Mérito do habeas corpus que resultou na libertação provisória do jogador está previsto para ser julgado nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal. Se liminar for revogada, atleta terá de voltar a penitenciária


postado em 25/04/2017 06:00 / atualizado em 25/04/2017 07:55

Depois de liberado por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, Bruno voltou a jogar, defendendo a meta do Boa Esporte(foto: Leandro Costa/Tribuna de Minas)
Depois de liberado por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, Bruno voltou a jogar, defendendo a meta do Boa Esporte (foto: Leandro Costa/Tribuna de Minas)
Como em um grande jogo de futebol, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, de 32 anos, enfrenta um clima de decisão cujo placar vai determinar seu futuro próximo. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje o mérito do pedido de habeas corpus que livrou o atleta das grades, em fevereiro. A Primeira Turma do STF vai analisar se mantém a decisão liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello ou revoga a soltura. O advogado Lúcio Adolfo da Silva, que representa o jogador, se diz confiante em um resultado positivo, mas o Ministério Público Federal já se posicionou pela volta de Bruno à cadeia.

O advogado vai a Brasília acompanhar o julgamento. Ele terá a palavra e poderá fazer a defesa da manutenção da soltura. Porém, não quis adiantar quais será a estratégia. “Vou fazer a sustentação. Conto muito com a manutenção da soltura Bruno. Não vejo motivo para ser preso novamente”, disse.

Lúcio Adolfo afirma que o goleiro está na expectativa do julgamento. “Eu já o informei sobre o julgamento. Ele está apreensivo, como qualquer pessoa ficaria”, disse. “Caso seja decidido pela prisão, vou apresentá-lo”, concluiu. Se a decisão da soltura for revogada, um novo mandado de prisão será expedido contra Bruno.

O goleiro deixou a cadeia em 24 de fevereiro, depois que o ministro Marco Aurélio deferiu um pedido de soltura feito pela defesa. Pouco depois, assinou contrato com o Boa Esporte, de Varginha, no Sul de Minas, em uma negociação cercada de polêmica, que levou ao afastamento de todos os patrocinadores do clube. Bruno ficou preso por seis anos e sete meses, desde julho de 2010, inicialmente por medida cautelar e depois preventiva, após ser apontado como mandante do sequestro, cárcere privado e morte de Eliza Samudio, em junho daquele ano.

No recurso ao STF, os defensores citam o excesso de prazo para a apreciação do habeas corpus contra sua prisão preventiva. Ao conceder a soltura, o ministro Marco Aurélio considerou que, ao se negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, a condenação foi antecipada, sendo o clamor social “insuficiente a respaldar a preventiva”.

O julgamento do mérito do habeas corpus de Bruno está na pauta da Primeira Turma do STF desta terça-feira. O grupo é composto pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Rodrigo Janot quer prisão

Na última semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao STF pedindo a revogação da decisão que libertou o goleiro Bruno. Entre os argumentos, o procurador destaca que há orientação da Suprema Corte de que não é possível apresentar habeas corpus contra uma decisão tomada por outro ministro de tribunal superior. Isso porque Bruno já teve um habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O procurador-geral da República também afirma que, mesmo que Bruno tenha ficado preso por mais de seis anos, “a constrição de liberdade se deu por títulos judiciais diversos”. “Antes, decreto de prisão preventiva. Na situação mais recente, execução provisória da pena, após sentença condenatória”, escreveu. Ainda segundo ele, a execução provisória da pena se deu por iniciativa da própria defesa, no recurso de apelação. “Isso reforça a ausência de prejuízo ao sentenciado, que pode postular os benefícios previstos na Lei de Execução Penal.” Janot alegou ainda que “a defesa contribuiu para o eventual prolongamento do prazo para o julgamento da apelação criminal”.

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