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Estado de Minas

Ministro Marco Aurélio nega habeas corpus para Macarrão

STF julgou solicitação do amigo de Bruno antes que o advogado dele retirasse o pedido. Condenação de Macarrão já foi confirmada em segunda instância


postado em 10/03/2017 10:32 / atualizado em 10/03/2017 10:36

Mesmo tendo situação processual idêntica à de Bruno, Macarrão já cumpre a pena definitiva(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 22/11/2012)
Mesmo tendo situação processual idêntica à de Bruno, Macarrão já cumpre a pena definitiva (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 22/11/2012)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, negou o pedido de extensão de extensão a Luiz Henrique Romão, o Macarrão,  do habeas corpus que garantiu a soltura do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. Ambos foram presos por envolvimento no desaparecimento e morte de Eliza Samudio, em 2010.

O advogado de Macarrão, Wasley Vaconcelos, entrou o pedido ao STF nesta semana. Porém, no caso de Macarrão a medida não pode ser aplicada, já que a sua condenação foi confirmada em segunda instância, o que não aconteceu com o goleiro. A solicitação entrou no sistema online do STF na última segunda-feira, mas foi retirado 24 horas depois pelo advogado. O motivo é que, mesmo tendo situação processual idêntica à de Bruno, Macarrão já cumpre a pena definitiva. Ou seja, a apelação contra o julgamento já foi julgada em segunda instância. Por causa disso, a extensão não pode beneficiá-lo.

No entanto, a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal informou nesta sexta-feira que o ministro Marco Aurélio já havia negado o pedido antes que ele fosse retirado pelo advogado, confirmando que a apelação de Luiz Henrique já havia transitado em julgado, situação diferente da que Bruno se encontra.

Ao pedir a soltura do goleiro Bruno, os advogados alegaram demora no julgamento do recurso de apelação impetrado por eles quando o atleta foi condenado a 22 anos e três meses de prisão há exatos quatro anos. Bruno foi julgado no Dia da Mulher, em 8 em março de 2013. A defesa sustentou excesso de prazo da prisão preventiva, uma vez que se passaram mais de três anos desde o julgamento, sem análise da apelação interposta, afirmando se tratar de antecipação de pena. Os argumentos invocados pelos defensores foram aceitos pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, em 21 de fevereiro. (Com informações de João Henrique do Vale)

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