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Estado de Minas

Advogado de Macarrão retira pedido de soltura do STF após se confundir

Libertação do goleiro Bruno não pode ser estendida para Luiz Henrique Romão, o Macarrão, pois a sua condenação já foi confirmada em segunda instância


postado em 08/03/2017 16:09 / atualizado em 08/03/2017 21:39

Macarrão cumpre pena em regime semiaberto em Pará de Minas(foto: Vagner Antônio/TJMG - 24/11/2012)
Macarrão cumpre pena em regime semiaberto em Pará de Minas (foto: Vagner Antônio/TJMG - 24/11/2012)

Uma confusão em relação ao julgamento de Luiz Henrique Romão, o Macarrão, fez o advogado que o representa retirar o pedido de soltura no Supremo Tribunal Federal (STF). O advogado Wasley Vaconcelos entrou com a solicitação da extensão a seu cliente da decisão que garantiu a soltura do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, de 32 anos. Porém, no caso de Macarrão a medida não pode ser aplicada, já que a sua condenação foi confirmada em segunda instância, o que não aconteceu com o atleta. Os dois foram condenados por causa do desaparecimento e assassinato de Eliza Samudio.

Ao pedir a soltura do goleiro Bruno, os advogados alegaram demora no julgamento do recurso de apelação impetrado por eles quando o atleta foi condenado a 22 anos e três meses de prisão há exatos quatro anos. Bruno foi julgado no Dia da Mulher, em 8 em março de 2013. A defesa sustentou excesso de prazo da prisão preventiva, uma vez que se passaram mais de três anos desde o julgamento, sem análise da apelação interposta, afirmando se tratar de antecipação de pena. Os argumentos invocados pelos defensores foram aceitos pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, em 21 de fevereiro.

O pedido da defesa de Macarrão foi feito em 24 de fevereiro, quando Bruno deixou a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Santa Luzia, na Grande BH. Na solicitação de extensão da decisão se baseou no artigo 580 do código do processo penal. Ele estabelece que “no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

A solicitação entrou no sistema online do STF na última segunda-feira, mas foi retirado 24 horas depois pelo advogado. O motivo é que, mesmo tendo situação processual idêntica à de Bruno, Macarrão já cumpre a pena definitiva. Ou seja, a apelação contra o julgamento já foi julgada em segunda instância. Por causa disso, a extensão não pode beneficiá-lo.

Macarrão, braço direito do ex-ídolo do Flamengo, foi sentenciado a 15 anos de prisão por homicídio qualificad, beneficiado por uma confissão parcial do crime. Atualmente, ele cumpre pena no Presídio Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, em regime semiaberto. O benefício começou a valer em 5 de julho de 2016.

 

(RG) 

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