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Estado de Minas CASO ELIZA SAMUDIO

Desembargador contesta STF e diz que apelação de Bruno está no prazo

Doorgal Andrada, que era o relator do processo que julgou o crime contra Eliza Samudio, criticou argumentos usados pela defesa do atleta para pedir a soltura dele


postado em 07/03/2017 18:58 / atualizado em 07/03/2017 22:15


O desembargador Doorgal Andrada, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), emitiu nota para contestar os argumentos utilizados pelo goleiro Bruno Fernandes das Dores, de 32 anos, para requerer a soltura ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os defensores alegaram demora para julgar a apelação contra a condenação do atleta a 22 anos e três meses de prisão pela morte de Eliza Samudio. No documento, o desembargador rebate a tese da defesa e afirma que o processo está 'regularmente' em dia e com prazos inteiramente dentro do que prevê a legislação'. Disse ainda que presos com penas superiores a 20 anos aguardando julgamento de recursos de apelação 'existem milhares no Brasil', uma avaliação contrária ao entendimento do STF.


Ao pedir a soltura do goleiro Bruno, os advogados alegaram demora no julgamento do recurso de apelação impetrado por eles quando o atleta foi condenado, em março de 2013. Com isso, a defesa sustentou o excesso de prazo da prisão preventiva, uma vez transcorridos mais de três anos desde o julgamento, sem análise da apelação interposta, afirmando se tratar de antecipação de pena. Os argumentos invocados pelos defensores, foram acatados pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 21 de fevereiro. Bruno deixou a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Santa Luzia, na Grande BH, no dia 24 do mesmo mês.


Segundo o desembargador Doorgal Andrada, os prazos para o julgamento continuam em dia. “O processo no TJMG está regularmente em dia e com os prazos inteiramente dentro do que prevê a legislação, como, aliás, vem sendo atestado mensalmente por certidão do Conselho Nacional de Justiça em relação ao Desembargador relator”, disse. “Presos pela Justiça, de igual modo ao ex-goleiro cumprindo pena de condenação superior a 20 anos, aguardando julgamentos de recursos de Apelação, existem milhares no Brasil”, completou.


No documento, Doorgal Andrada afirma que os réus do processo do sumiço e morte de Eliza Samudio já entraram com vários recursos, como apelações, recursos especiais, recurso sentido estrito, recurso extraordinário, embargos de declaração. E esclareceu que o desembargador relator não pode impedir os advogados de defesa de ajuizar os recursos previstos na lei processual penal.


Na decisão que permitiu a liberação do goleiro, porém, Marco Aurélio considerou que, ao negar o direito de recorrer em liberdade, a condenação foi antecipada, sendo o clamor social 'insuficiente a respaldar a preventiva'. “Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente (Bruno) ser primário e possuir bons antecedentes. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", argumentou o ministro.


O desembargador Doorgal Andrada, por meio de nota, disse que não vai comentar a decisão do STF. “O desembargador relator sempre pautou seu trabalho rigidamente dentro dos prazos e de forma exemplar, conforme sempre foi atestado mensalmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Mas nem por isso poderá suprimir prazos processuais cabíveis à defesa, e tampouco vai se manifestar sobre qualquer decisão que o STF entenda sobre o referido processo. Especificamente sobre o processo, todas as vezes em que foi instado a decidir, o relator se manifestou em tempo hábil, observados o direito e a celeridade processual”.


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