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Estado de Minas

"Bruno já está condenado", diz promotor

Condenação de Macarrão complicou situação do goleiro, que não poderá mais negar que mandou matar Eliza Samudio, diz o promotor Henry Vasconcelos. Defesa critica júri


postado em 25/11/2012 06:00 / atualizado em 25/11/2012 12:44

Bruno no banco dos réus, antes do desmembramento do processo. Advogado diz que ele chorou ao receber a notícia da condenação de Macarrão.(foto: Paulo Figueiras/EM/DA Press)
Bruno no banco dos réus, antes do desmembramento do processo. Advogado diz que ele chorou ao receber a notícia da condenação de Macarrão. (foto: Paulo Figueiras/EM/DA Press)

A afirmação do promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro, ao analisar o júri de Luiz Henrique Romão, o Macarrão, condenado a 15 anos de prisão, é contundente: “Bruno já está julgado e condenado!”. O advogado do goleiro, Lúcio Adolfo da Silva, reagiu: “É uma afirmação leviana. Meu cliente nem foi ouvido em plenário, quanto mais julgado”, disse o defensor, que acrescentou que Bruno chorou ao saber do resultado do júri por meio de um parente que o visitou na manhã de ontem na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem.

Henry anunciou novas investigações sobre a morte de Eliza Samudio, ex-amante do jogador, e admitiu que vai pedir apoio ao Grupo de Combate às Organizações Criminosas da Polícia Civil (GCOC), que trabalha em parceria com o Ministério Público.

Para o promotor, a defesa de Bruno falhou ao permitir o desmembramento do júri. “Luiz Henrique não faria a confissão se Bruno e o Bola (o ex-policial Marcos Aparecido Santos) estivessem sentados no banco dos réus ao lado dele”. Segundo Henry, a situação do goleiro se complicou com a condenação de Macarrão e, mesmo no caso de uma confissão, não será beneficiado com redução de pena. “A confissão seria irrelevante, pois ele já está mergulhado até o pescoço. Acredito que o único caminho da defesa será partir para o tudo ou nada, pois Bruno já está definido como mandante do assassinato praticado por Bola”, resumiu.

Macarrão foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, asfixia da vítima e pela impossibilidade de defesa dela. Mas com a confissão, considerada parcial pela juíza Marixa Fabiane, ele teve a pena reduzida para 12 anos pelo homicídio, além de três anos pelo sequestro e cárcere privado, somando 15 anos de reclusão. Fernanda Gomes de Castro foi condenada a cinco anos pelo sequestro e cárcere privado de Eliza e do bebê. O promotor considerou adequada as sentenças, e as defesas disseram que iriam analisar a situação para entrar com recurso.

Henry Wagner destacou também que o júri de Macarrão e Fernanda foi além de confirmar o envolvimento de Bruno como o mandante do crime. Segundo ele, o julgamento trouxe detalhes das apurações nos autos, que serão investigados, como o envolvimento do policial civil aposentado José Laureano, o Zezé, que na fase do inquérito policial aparece como a pessoa que apresentou o goleiro a Bola. “Luiz falou que entregou Eliza a uma pessoa num Palio preto. Zezé teria um carro com essas características”, sugere.

O promotor rebate a possibilidade de que haja lacunas nos autos. “A única pergunta para a qual não encontrei resposta nos autos e no júri é onde estão os restos mortais de Eliza”. Henry admite que deve pedir apoio ao GCOC, grupo que trabalha por meio de parceria da Polícia Civil e Ministério Público, para apurar as informações complementares que surgiram.

Defesa

O advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, não poupou críticas ao júri e à postura do promotor Henry Wagner. “O Ministério Público mineiro é maravilhoso, combativo. O promotor do caso é que não promoveu a justiça, mas uma negociata, em que Macarrão teve redução da pena com uma mentira, pois não foi uma confissão. Foi um balcão de negociação na área penal”, definiu.

Segundo Adolfo, nos próximos dias ele vai entrar com recurso de nulidade do julgamento, pela forma de condução do processo. Ele quer também que seja declarada a suspeição da juíza Marixa Fabiane para o júri de seu cliente em 4 de março, o que impediria a magistrada de presidir a sessão. Segundo o advogado, a juíza não agiu de má-fé no júri, mas cometeu “uma tonelada de erros”, com base no Código de Processo Penal. “Acho que não agiu mal-intencionada, mas por incompetência”, alfinetou.

Quanto a Bruno, ele disse que um parente levou as informações sobre o resultado, mas amanhã vai conversar com seu cliente. “Ele está triste, mas disse que confia em Deus, na Justiça e em seus advogados”.

Como será o cumprimento das penas

Luiz Henrique Romão: Condenado a 15 anos (12 anos por homicídio qualificado, em regime fechado, e três anos por sequestro e cárcere privado, regime aberto). Com a soma das penas, inicialmente cumpre a condenação em regime fechado. A progressão para o regime semiaberto será depois de cumprido 2/5 pelo homicídio (hediondo) e 1/6 pelo sequestro, ou seja, cinco anos e seis meses. Macarrão vai completar dois anos e cinco meses de prisão no início de dezembro. Assim, com mais três anos e um mês passa para o regime semiaberto, em que deixa a unidade prisional durante o dia e retorna à noite.
Nos fins de semana e feriados ficará preso.

Fernanda Gomes de Castro: Condenada a três anos pelo sequestro de Bruninho e a dois pelo de Eliza, em regime aberto, na somatória das penas chega a cinco anos e vai para o regime semi-aberto. Acima de quatro anos de sentença, não pode ser regime aberto. Depois de cumprir 1/6 da pena (10 meses), pode ingressar no regime aberto. Como já ficou quatro meses atrás das grades, terá de ficar mais seis meses. No regime aberto, cumpre a sentença em prisão domiciliar a partir das 21h, está sujeita ao uso da tornozeleira eletrônica e proibida de frequentar bares e casas de show, entre outros. Deve se apresentar bimestralmente à Justiça, em período determinado, para não retornar ao semiaberto.

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