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Estado de Minas OPINIÃO

Amor se transformou em ódio

"Com a saída de Bola e de Bruno do julgamento, Macarrão deve ter ficado com a sensação de que toda responsabilidade poderia recair sobre seus ombros..."


postado em 22/11/2012 20:59

Por Luiz Flávio Gomes, jurista e professor*

Julgamento no tribunal do júri é a mesma coisa que como uma boa novela ou um bom romance: em cada capítulo ou página surge uma novidade ou uma nova expectativa. Todo mundo acreditava que Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, iria inocentar Bruno como demonstração do seu "amor verdadeiro", tatuado em suas costas. Mas tudo ocorreu de forma contrária. De repente, o que era amor se transformou em ódio. Esses dois sentimentos, como sabemos, são mutáveis e intercambiáveis. Pessoas extremamente apaixonadas, de um momento para outro, passa a nutrir um ódio mortal pelo seu companheiro/a. Macarrão nitidamente se sentiu isolado e desamparado, sobretudo diante do desmembramento do julgamento em relação a Bruno.

Isso explicaria sua reação incriminatória, atribuindo a Bruno o domínio da vontade de outras pessoas. Tecnicamente, estaríamos diante da teoria do domínio do fato e de uma espécie de delação premiada.

Com a saída de Bola e de Bruno do julgamento, Macarrão deve ter ficado com a sensação de que toda responsabilidade poderia recair sobre seus ombros. Para não assumi-la sozinho, começou a jogar Em sua reação incriminatória, transpareceu um ato de sobrevivência. No fundo, seu raciocínio foi o seguinte: não assumirei a responsabilidade de tudo sozinho. De qualquer modo, seu ato ficou pela metade porque em nenhum momento fez qualquer tipo de incriminação contra Bola, que é conhecido como um assassino frio e cruel. Parece natural que as pessoas tenham medo dele. Macarrão, por isso, contou a sua história até o momento em que levou Eliza a um determinado local, já com o pressentimento de que ela seria morta. A partir daí, nada mais revelou. Podemos claramente dividir o surpreendente interrogatório de Macarrão em duas etapas: fase do ódio (contra Bruno) e fase do medo (frente à Bola).

Macarrão deve ser condenado, mas em virtude da sua confissão e parcial colaboração pode ser eventualmente beneficiado no momento da dosimetria da pena. Aliás, a juíza, no princípio do interrogatório, dissera que levaria em conta a sua confissão, caso acontecesse. No interrogatório de Macarrão não se vislumbra nenhuma incriminação contra Fernanda. Para condená-la, tal como pretende o promotor de justiça, deve ele se valer de todos os indícios constantes do processo, transmitindo confiança aos jurados que, na dúvida, a absolverão.

* Luiz Flávio Gomes é jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

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