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Estado de Minas CASO BRUNO

OAB condena declarações da juíza de Esmeraldas


postado em 28/10/2010 07:20 / atualizado em 28/10/2010 08:42

Maria José Starling, de Esmeraldas, admite não ter lido todo o processo, mas segue favorável à libertação(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Maria José Starling, de Esmeraldas, admite não ter lido todo o processo, mas segue favorável à libertação (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

A declaração da juíza da comarca de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Maria José Starling, defendendo a libertação do goleiro Bruno Fernandes, de 25 anos, foi condenada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pode ser configurada como infração à Lei Complementar 35 e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Ela, porém, afirmou na quarta-feira que não se arrepende da manifestação e nega ter cometido qualquer deslize ao emitir um comentário sobre um caso ainda em andamento. Starling, que não preside o processo, mas conduziu a sétima audiência de instrução e julgamento sobre desaparecimento e assassinato de Eliza Samudio, admitiu que sua afirmação não foi baseada na leitura completa dos autos. Juristas discordam de sua avaliação e apontam suposto abuso de conduta.

A Lei Complementar 35, de 14 de março de 1974, chamada Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loma), exprime, no parágrafo III do artigo 36, capítulo I, título III, a proibição de um magistrado se “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”. Texto praticamente idêntico é encontrado no parágrafo II do artigo 12, capítulo IV, do Código de Ética da Magistratura Nacional, publicado em 2008, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lei complementar define que somente em casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado pode sofrer sanções disciplinares, que vão desde a advertência até a demissão.

Sérgio Murilo Braga, secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Minas Gerais (OAB-MG), entende que a magistrada, ao emitir opiniões, pratica abuso de conduta. “Ela não preside o processo, mas está praticando um ato processual”, entende Braga. Ele classificou de “inócuas” as declarações da juíza, já ela reconhece não ter lido os autos. Quem preside o processo é a juíza Marixa Rodrigues, da comarca de Contagem.

A juíza Maria José Starling considerou positiva a repercussão em torno de suas declarações. “Eu falei o que todo mundo pensa e ninguém falava”, afirmou, citando em seguida elogios recebidos de tribunais de Justiça de outros estados. Ela argumentou não ter opinado como juíza. “Não infligi o Código de Ética, apenas me manifestei quando perguntada sobre os pressupostos da liberdade”, rebateu. No entanto, Starling admite que é tênue a linha divisória entre os papéis de juíza e cidadã. “A magistratura não se dissocia de minha personalidade”.

Crítica

O jurista e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Leonardo Costa Bandeira, tacha de “infeliz” a atitude da magistrada. Ele conclui que, pelo fato de o processo ser presidido por outro magistrado, cabe a ele qualquer avaliação. E chama a atenção para o contexto da fala, que se deu logo depois de Starling presidir uma audiência de instrução do processo, acompanhada pelo jogador e os outros acusados. “É difícil você entender que não há uma conexão entre o ato (de presidir a audiência) e a opinião dela”, salienta o jurista.

Sobre ter opinado sem conhecer os autos, Maria José Starling diz que não falou do processo, mas teria invocado uma especificidade jurídica, que seria a condição legal para que alguém seja mantido em reclusão. “Me baseei no que tenho estudado sobre direito e nas decisões de tribunais”, declarou.

A magistrada voltou a comparar o caso de Bruno a outros, em que os acusados estão soltos por preencherem requisitos como ser réus primários, possuírem endereço e emprego fixos e não representarem ameaça a testemunhas. Starling, que ressaltou mais de uma vez não ter criticado o trabalho da colega Marixa Rodrigues, continua com posição contrária à prisão de Bruno.

Leonardo Bandeira confronta a tese da juíza. “O fato de alguém nas mesmas condições estar em liberdade não significa que Bruno deva estar. Cada caso deve ser analisado separadamente”, defende.

Vários órgãos da Justiça foram procurados para avaliar a atitude da juíza. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que não emitiria comentários e que a juíza responsável pelo processo toma as decisões baseada em provas. A Associação dos Magistrados Mineiros informou que não poderia falar sobre o caso devido a problemas de agenda do presidente da entidade. O Conselho Nacional de Justiça afirmou que só pode se manifestar quando provocado formalmente, o que não ocorreu. A juíza Marixa Rodrigues está em período de férias e retorna ao trabalho apenas no início de novembro. Já o Ministério Público declarou que promotores não opinam acerca de declarações alheias ao processo

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