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Estado de Minas

Governo Temer quer recuperar R$ 600 milhões pagos a mortos para reforçar o caixa

A Medida Provisória que permite resgatar os valores depositados indevidamente foi publicada no Diário Oficial


postado em 26/07/2017 06:00 / atualizado em 26/07/2017 07:42

Na busca por receitas para tentar equilibrar as contas públicas, o governo de Michel Temer editou a Medida Provisória 788/2017, que disciplina o resgate de valores depositados, indevidamente, para pessoas mortas. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, a MP alcançará inclusive créditos realizados antes de sua vigência.

Em abril, para citar só um exemplo desse tipo de situação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou quase 1,2 mil pessoas já falecidas que estavam recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

O objetivo da MP é recuperar cerca de R$ 600 milhões de créditos já realizados em âmbito federal. O texto trata ainda da reversão de outros R$ 55 milhões efetuados a cada mês.

A MP “dispõe sobre a restituição de valores creditados, indevidamente em razão do óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno”. A medida não se aplica aos benefícios do Programa Bolsa-Família e não afasta outros mecanismos de restituição de valores pagos pelo governo.

Para garantir o resgate dos valores, o ente público informará à instituição financeira o valor monetário exato a ser restituído, comprovando com documentos a ocorrência do óbito. O cálculo para restituição do valor levará em conta a proporcionalidade dos valores pagos referentes ao período posterior ao falecimento do beneficiário. Assim que receber o pedido do ente público, o banco deverá bloquear, de imediato, os valores e restituir ao órgão no 45º dia após o recebimento do requerimento.

A MP também prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável.


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