(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Câmara aprova MP que prorroga vigência e altera regras de adesão do PPE


postado em 24/05/2017 22:07

Brasília, 24 - Em mais uma votação sem a presença da oposição, o governo conseguiu aprovar na noite desta quarta-feira, 24, no plenário da Câmara, a medida provisória (MP) que alterou o nome do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), sua vigência e outras regras de adesão. A proposta foi aprovada em votação simbólica e ainda precisa passar pelo Senado até o próximo dia 1º de junho, quando perde a validade.

Criado em 2015 durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o programa prevê redução de até 30% da jornada de trabalho de funcionários de empresas em crise, com igual diminuição dos salários pagos pela companhia. O trabalhador, porém, só perde metade do salário. Isso porque a outra metade é paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) até o limite de R$ 1.385,91. Essas regras não foram alteradas pela MP.

A medida aprovada alterou o nome do PPE para Programa Seguro-Emprego (PSE). O prazo de vigência do programa foi prorrogado em 12 meses, de 31 de dezembro deste ano para 31 de dezembro de 2018. A MP retirou a exigência de realização de termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho em caso de alteração no número de trabalhadores, setores abrangidos ou porcentual de redução da jornada e salário dos trabalhadores abrangidos pelo programa.

A proposta inclui microempresas e empresas de pequeno porte no rol das companhias com prioridade de adesão ao programa. Hoje, já têm prioridade empresas que observam cotas de pessoas com deficiência. A MP ainda definiu o Indicador Líquido de Emprego (ILE), que servirá de referência para demonstrar a dificuldade financeira da empresa para comprovar necessidade de aderir ao programa, e exigiu a comprovação de disponibilidade orçamentária do governo para liberar novas adesões.

Pela legislação vigente hoje, podem aderir ao programa empresas de todos os setores, desde que comprovem situação de dificuldade econômico-financeira. Essas empresas também devem celebrar acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante.

(Igor Gadelha)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)