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Estado de Minas

Imposto de Renda: saiba como declarar as moedas virtuais, como Bitcoin

Tributaristas concordam que a riqueza em moeda virtual deve ser trazida à luz da tributação para ser legalizada. Ainda assim, não há legislação fiscal específica para esse tipo de ativo


postado em 22/04/2017 06:00 / atualizado em 22/04/2017 09:26

“Tenho investimentos em bitcoin. Devem ser declarados à Receita Federal?” Militar da cidade goiana de Jataí, Romildo Alves, de 24 anos, diz ter conhecido esse mercado há dois meses por indicação dos vários amigos de quartel que fazem a aplicação. Será que o governo já tributa até moeda virtual? O fisco diz que sim, e informa que o tratamento fiscal a ser dado pelo contribuinte é como o de um investimento ou de bens móveis, a ser declarados pelo valor de aquisição, e sobre os quais se deve apurar ganho de capital na alienação.

Tributaristas concordam que a riqueza em moeda virtual deve ser trazida à luz da tributação para ser legalizada. Ainda assim, não há legislação fiscal específica para esse tipo de ativo. E alguns investidores asseguram ser difícil para o fisco rastrear essas operações. Bitcoin é um dos nomes de moedas criptográficas que, desde 2009, vêm despertando a atenção e, parece, até gerando fortunas.

As chamadas “moedas do futuro” têm circulação restrita à internet, sem regulação específica de autoridades monetárias e reconhecimento dos governos em geral. Elas também não oferecem garantias, mas já movimentam cerca de US$ 21 bilhões no mundo, segundo dados do setor.

Investidores querem saber se devem incluir a moeda virtual na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017.

“A obrigatoriedade de declarar bens móveis (exceto automóveis) se dá quando esses bens ultrapassam R$ 5 mil”, diz a Receita Federal. “O contribuinte pode declarar suas moedas virtuais pelos valores históricos de aquisição. Os ganhos obtidos com a alienação (de bitcoins, por exemplo) cujo total no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota de 15%”, prossegue.

Contudo, o próprio fisco reconhece que, “como esse tipo de ‘moeda’ não tem cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários.”


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