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Estado de Minas GARANTIAS ASSEGURADAS

Especialistas avaliam terceirização plena aprovada na Câmara

Para estudiosos, projeto não tira direitos dos trabalhadores e pode melhorar a competitividade do setor produtivo e incentivar a retomada do emprego


postado em 25/03/2017 06:00 / atualizado em 25/03/2017 09:50

Durante votação no plenário da Câmara, oposição fez ato contra o PL 4.302/1998, que libera a terceirização da mão de obra (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Durante votação no plenário da Câmara, oposição fez ato contra o PL 4.302/1998, que libera a terceirização da mão de obra (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Brasília – A terceirização plena aprovada na Câmara dos Deputados pode trazer mais competitividade ao setor produtivo e ser um estímulo para a retomada dos investimentos em mão de obra. Em vários países, a admissão de mão de obra terceirizada traz resultados positivos para o aumento da produtividade. E é isso que o governo pretende trazer para o mercado de trabalho brasileiro. Embora seja polêmico, alguns especialistas avaliam que a proposta é robusta e completa, e não tira nenhum direito do trabalhador.

Caso seja sancionado pelo presidente Michel Temer, o Projeto de Lei nº 4.302/98 vai assegura os direitos trabalhistas previstos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), como férias e pagamento do 13º salário, ainda que não tenha sem nenhum dispositivo claro e específico sobre o assunto. O texto prevê que a fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas serão regidas pela legislação trabalhista. A avaliação de especialistas é de que, como não é intenção de empresas serem punidas e sofrerem o risco de ser punidas, as emp

“Tem coisas que não precisam ser ditas (ao pé da letra). Estranho seria se fosse o contrário. Não há nada no texto que retire os direitos trabalhistas. Por isso, como o trabalhador não ficará desprotegido, será aplicada a CLT”, analisou o advogado Henrique Arake, sócio do escritório Machado Gobbo. Outro ponto que favorece o trabalhador é que a responsabilidade da empresa tomadora do serviço é subsidiária. Ao reivindicar os direitos trabalhistas, a empresa terceirizada é quem deverá honrar com os compromissos. Esgotados os recursos da empresa, a contratante será obrigada a arcar com os pagamentos dos direitos.

Em uma eventual ação trabalhista, nada impedirá o trabalhador de ajuizar as duas empresas. O advogado Ricardo Meneses, do escritório Küster Machado, afirma que o funcionário da terceirizada deverá inserir no processo a “primeira reclamada”, ou seja, a terceirizada, e a “segunda reclamada”, a tomadora. “Isso já é de praxe e supercomum na Justiça trabalhista. E o processo corre contra as duas empresas. Tanto que ambas se defendem, mas a execução corre apenas, primeiramente, contra a prestadora de serviços”, ressaltou.

“Pejotização” O projeto, no entanto, está longe de ser uma unanimidade que pode favorecer o trabalhador. Alguns especialistas acreditam que a terceirização irrestrita pode precarizar as relações de trabalho. É o que avalia o advogado Pierre Moreau, sócio-fundador do Moreau Advogados. “O projeto aprovado não proíbe a contratação de terceirizados que eram funcionários da empresa. Dessa forma, a medida pode gerar demissão em massa de funcionários e a ‘pejotização’ decorrente da terceirização”, ponderou.

A “pejotização” é o processo em que um trabalhador celetista é demitido e contratado como pessoa jurídica (PJ). “Com a pejotização, os trabalhadores perderão direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, licença maternidade, FGTS, aviso-prévio, entre outros”, analisou. A ideia, entretanto, é refutada por Meneses. “Não haverá isso. Os trabalhadores terceirizados terão que ter a carteira assinada. O empregador não vai contratar cada trabalhador com 20 empresas diferentes, por exemplo. É uma prática trabalhista que já está no radar do Ministério Público e certamente continuará”, rebateu.

Os defensores do projeto argumentam que ele traz segurança jurídica. Mas, mais do que ter essa segurança, é ter a certeza que as empresas vão agir dentro da lei, pondera o advogado Eduardo Pastore, sócio-diretor do escritório Pastore Advogados. “80% dos problemas jurídicos de empresas não são problemas jurídicos. São problemas de gestão. Tem empresa que contrata uma terceirizada sem verificar o patrimônio dela”, destacou.

Às empresas contratantes, Pastore destaca que é fundamental que a empresa cobre a certidão negativa de débito trabalhista da terceirizada, para saber se há e quantas são as ações trabalhistas envolvendo a empresa prestadora de serviços. Outro ponto importante é que os empregadores não faça cobranças ao trabalhador terceirizado como se ele fosse da própria empresa.


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