É o caso, por exemplo, de alguém que fez um financiamento junto ao banco para pagamento por meio de boleto. Se a dívida vencer e não for paga o banco não pode reter o dinheiro depositado do FGTS para quitar o boleto. “Bancos têm mania de fazer esse tipo de coisa. Especialmente tirar dinheiro de poupança para cobrir a conta-corrente”, diz o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.
Ele explica que há retiradas feitas pelo banco com autorização do correntista, como o débito automático para pagamento de contas, agendamento programado e cobertura do cheque especial. No entanto, Marcelo Barbosa ressalta que esses débitos têm dia programado – e em caso de falta de saldo em conta na data prevista, a instituição financeira, geralmente, não está autorizada a efetuar o saque em data posterior.
“A única exceção é se, no contrato firmado com o banco, estiver claro que a retirada pode ser feita em qualquer dia que tiver saldo”, completa o coordenador do Procon. Caso alguém passe por essa situação, a orientação de Barbosa é para que o trabalhador procure o gerente do banco em que mantém a conta para pedir o estorno do valor bloqueado. Se houver recusa, a alternativa é ajuizar ação no Juizado Especial Federal ou procurar o Procon.
Cartão cidadão A partir do próximo dia 10, a Caixa Econômica Federal (CEF) começa a liberar os saldos das contas inativas dos trabalhadores que pediram demissão ou tiveram o contrato finalizado por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Os saques serão feitos entre março e julho, de acordo com a data de nascimento do beneficiário. Para quem tem conta poupança na CEF, a transferência será feita automaticamente. Portanto, é preciso informar ao banco se o cliente não desejar o depósito dessa forma.
Quem é correntista de outros bancos deverá informar o número da conta para que a Caixa realize a transferência. Valores até R$ 1,5 mil poderão ser sacados nas agências de autoatendimento apenas com a senha do Cartão do Cidadão. Para saldos entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil são necessários o Cartão do Cidadão e a senha. Para receber o dinheiro nos correspondentes Caixa Aqui ou nas lotéricas, é preciso apresentar documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
Quem não tem o Cartão do Cidadão deverá se dirigir a uma agência da Caixa portando documento de identidade – dentro do cronograma divulgado no último dia 14. É recomenmdável levar o número do PIS (que pode ser consultado na própria Caixa) e a carteira de trabalho para agilizar o atendimento.