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Estado de Minas DELÍCIAS NA BAGAGEM

Brasileiros podem trazer alimentos de origem animal do exterior, desde que sigam instruções

Alimentos processados com ingredientes de origem animal agora podem ser trazidos do exterior, desde que respeitadas algumas orientações do Ministério da Agricultura


postado em 24/07/2016 06:00 / atualizado em 24/07/2016 09:28

Doce de leite está entre os doces importados preferidos dos brasileiros(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 6/8/2015)
Doce de leite está entre os doces importados preferidos dos brasileiros (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 6/8/2015)
Brasília – Trazer uma lembrança saborosa na bagagem na volta de uma viagem internacional é desejo de muitos brasileiros. Mas, em muitos casos, a alegria acaba antes de a pessoa sair do aeroporto. A cada ano, os agentes de vigilância sanitária apreendem 150 toneladas de alimentos de origem animal ou vegetal trazidos do exterior por passageiros que desembarcam no país. Desde maio, porém, uma instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) disciplina a entrada de alimentos processados que têm ingredientes de origem animal. Com a medida, viajantes e tripulantes de aviões e navios ficaram autorizados a entrar no Brasil com produtos como queijos, salames e doces de leite trazidos na bagagem.


Praticamente todos os países controlam a entrada de produtos de origem animal e vegetal em seu território, visando impedir a disseminação de pragas e doenças que possam prejudicar a agricultura e a pecuária domésticas. No Brasil, apenas os produtos processados com matéria-prima vegetal eram liberados. Segundo o Mapa, a autorização para que itens de origem animal possam ingressar no país como bagagem é apenas um alinhamento aos procedimentos internacionais e não trará prejuízo para a defesa agropecuária. “Era necessário adaptar as regras para a sociedade atual. A norma foi pautada sob análise dos riscos para o país”, diz o chefe da Divisão de Trânsito Nacional do Departamento de Saúde Animal do Mapa, Rodrigo Padovan.

A instrução normativa estabelece que, para entrar no país, os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a identificação, e sem evidências de vazamentos. O produto deve se destinar exclusivamente ao consumo do viajante ou de pessoas próximas. A comercialização das mercadorias em território brasileiro é proibida.

BARREIRAS A fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Mapa. O chefe da Unidade do Vigiagro no aeroporto internacional de Brasília, Fábio Schwingel, explica que o nível de apreensão ainda é alto. “Os principais erros cometidos pelos passageiros se referem às embalagens dos alimentos. Muitos trazem os produtos sem rotulagem de fábrica, o que não é permitido”, esclarece. Tudo que é apreendido pela Vigiagro é encaminhado para destruição por meio de incineração ou autoclavagem – processo de tratamento térmico que esteriliza completamente os produtos.

Cláudia Menezes viajou a Londres no mês passado. Na volta, trouxe na bagagem cinco quilos de queijo. Mas, ao passar pela fiscalização no aeroporto de Brasília, toda a mercadoria ficou retida. “A nova regra está sendo mal divulgada. Eles entregam um papel com algumas explicações, mas não sou só eu que não entendi, tinha uma pilha de queijos apreendidos quando passei. Daqui a pouco vão montar uma barraquinha”, indigna-se.

Para facilitar o acesso às informações, o Ministério da Agricultura está produzindo campanhas com materiais informativos, ilustrações e linguagem coloquial. Os textos serão redigidos em português, inglês e espanhol. O chefe da Vigiagro explica que os passageiros costumam se confundir quanto ao tipo de queijo que pode ser trazido do exterior. A instrução normativa informa que cada pessoa pode trazer até cinco quilos de queijo com “maturação longa”, mas Schwingel reconhece que essa definição causa dúvidas não só aos passageiros, mas também para os fiscais encarregados de fazer com que a norma seja cumprida. Pelo menos em teoria, a maturação longa é entendida como a superior a seis meses.


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