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Estado de Minas

Mudança no regimento interno do Carf reintroduz agravo como recurso previsto


postado em 05/05/2016 17:37

Brasília, 05 - O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Fazenda, sofreu uma mudança em seu regimento interno. De acordo com o Carf, uma das mais importantes alterações foi a reintrodução do agravo como recurso previsto no regimento.

O Conselho esclareceu que, no procedimento de análise de admissibilidade de Recurso Especial de divergência, houve substituição do antigo reexame necessário pelo agravo, nas hipóteses de negativa de seguimento, total ou parcial do recurso, seja da Fazenda Nacional ou do Contribuinte. "Trata-se de instrumento muito aguardado pelas partes", classificou o Conselho em nota. "Em resumo, todas as decisões que eram passíveis de reexame poderão ser objeto de agravo pela parte interessada, no prazo de cinco dias. O agravo é endereçado ao presidente do Carf, que analisará a petição."

O agravo havia sido suprimido do Regimento Interno do Carf, com uma portaria editada pela Fazenda. À época, os processos ainda tramitavam na forma de autos em papel e, portanto, a existência do agravo implicava a necessidade de remessa física dos autos para ciência da parte interessada e posterior retorno ao Carf, para sua apreciação. Atualmente, entretanto, com a utilização do e-Processo e os autos em meio digital, essa remessa e seu retorno são instantâneo e os motivos da anterior supressão do recurso não mais subsistem.

O Carf esclareceu ainda que a reintrodução do agravo somente traz vantagens ao órgão, às partes, ao processo administrativo fiscal e, em última instância, ao País, "por resultar em melhoria substancial para a transparência e segurança jurídica das decisões monocráticas, garantindo o contraditório e a ampla defesa".

A partir de agora, no agravo, o interessado tem a oportunidade de se manifestar acerca do critério utilizado pelo presidente de Câmara na análise da admissibilidade de seu recurso especial, apresentando seus argumentos à autoridade superior. Na avaliação do Conselho, isso, inegavelmente, aumenta a profundidade da discussão e, consequentemente, a legitimidade das decisões.


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